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Estado de Minas

Ação que questiona autorização da Assembleia de MG para investigar Pimentel pode ser extinta

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram contra o recebimento do processo ajuizado pelo DEM. Sessão de julgamento será retomada em abril


postado em 03/03/2017 07:51 / atualizado em 03/03/2017 07:54

Sessão dessa quinta-feira foi suspensa para que os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que assume vaga no STF no dia 22, votem no processo. (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Sessão dessa quinta-feira foi suspensa para que os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que assume vaga no STF no dia 22, votem no processo. (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A ação ajuizada pelo DEM no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) receba denúncia contra o governador Fenando Pimentel (PT) poderá ser extinta pelo órgão.

Em mais uma sessão de julgamento, realizada na tarde de ontem, o ministro Dias Toffoli levantou uma discussão sobre a própria admissibilidade da ação. Para ele, não caberia uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para discutir o assunto. O voto dele seguiu parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na discussão entre os nove ministros presentes na seção, o placar ficou apertado: 5 a 4. E a decisão final foi adiada para abril.

O entendimento de Toffoli foi seguido por três ministros – Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Outros cinco se manifestaram pelo recebimento da ação: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que é o relator da ação do Democratas.

Como dois ministros ainda poderão votar e alterar o resultado, a presidente Cármen Lúcia optou por suspender a sessão. Gilmar Mendes não esteve no plenário ontem, e a vaga de Teori Zavascki – morto em um acidente aéreo em janeiro – ainda não foi preenchida. No próximo dia 22, Alexandre de Moraes toma posse como ministro, completando as 11 cadeiras do pleno do STF.

Em dezembro do ano passado, o ministro Edson Fachin votou pela dispensa da autorização prévia do Legislativo mineiro para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. Roberto Barroso acompanhou Fachin no voto, no entanto, disse ser contra o afastamento automático do governador pelo “simples recebimento de denúncia”.

O julgamento, no entanto, foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ontem, a ministra Rosa Weber seguiu o voto do relator. Já Barroso pediu para reavaliar seu voto.

Caso a ação seja extinta, caberá ao DEM entrar com um novo processo questionando o artigo 92 da Constituição mineira, que trata da abertura de ação e afastamento do governador do estado.

Em nota, a defesa de Fernando Pimentel afirmou tratar-se de “uma clara manipulação da lei sobre a ação direta de constitucionalidade pelos seus autores (da ação)” e que a PGR e a AGU já haviam reconhecido a inaptidão da ação ajuizada pelo DEM.

“Esperamos que a decisão final da corte seja exatamente nessa direção, seguindo a tradição de justiça que sempre a orientou”, diz a nota.

Operação Acrônimo


Em maio de 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o governador Fernando Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo.

O governador mineiro é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou entre 2011 e 2014, durante o primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O petista e a empresa negam irregularidades.

O STJ encaminhou um ofício com pedido de abertura do processo à Assembleia Legislativa, no ano passado. A Comissão de Constituição e Justiça da Casa, no entanto, aprovou parecer negando a abertura do processo judicial contra o petista.

A votação ocorreu depois de cinco horas e meia de debates entre governistas e oposição. Depois de aprovação na CCJ, o parecer ainda teria que passar pelo plenário, mas a tramitação do ofício foi suspensa pelo STJ.

O DEM recorreu então ao STF com o argumento de que a Constituição mineira não prevê a autorização do Legislativo para a abertura de ação por crime comum contra o governador.


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