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Estado de Minas

Fachin assume as rédeas da Lava-Jato no STF

Ministro dá andamento à operação ao autorizar processo contra senador e arquivar inquéritos contra outros dois. Para ele, foro privilegiado é incompatível com a República


postado em 18/02/2017 06:00 / atualizado em 18/02/2017 09:12

(foto: Lula Marques / AGPT Brasilia)
(foto: Lula Marques / AGPT Brasilia)

Brasília – Duas semanas depois ser indicado para a relatoria da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin tomou várias decisões e assumiu de vez o protagonismo nos processos que envolvem dezenas de políticos, empresários e lobistas no maior escândalo de corrupção do país, o esquema de pagamento de propinas em contratos da Petrobras. Além de criticar o foro privilegiado de políticos dizendo que o benefício é incompatível com a República, ele liberou para julgamento a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele ainda arquivou inquérito contra o senador Fernando Collor (PTC-AL), que apurava acusações do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, por suposto envolvimento do parlamentar alagoano em esquema de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionado à BR Distribuidora. Arquivou também inquérito contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), acusado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa de ter solicitado e recebido R$ 2 milhões de origem ilegal durante sua campanha para o Senado, em 2010.

O senador Raupp é acusado de ter recebido R$ 500 mil para a sua campanha ao Senado em 2010, que teriam sido desviados do esquema de corrupção instalado na Petrobras. Ele nega irregularidades. A denúncia será julgada pelos cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF: Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A data do julgamento ainda não foi definida. Raupp é próximo do presidente Michel Temer e já ocupou a presidência do PMDB. Na época em que a PGR ofereceu a denúncia, o senador disse que o Ministério Público apresentava uma “equivocada interpretação dos fatos” e que aguardava “serenamente a instrução do processo, certo de que a fragilidade das provas e dos argumentos apresentados conduzirão à sua absolvição”.

Quanto a Collor, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró disse em delação premiada que foi negociada propina em troca de aprovação do negócio pela diretoria da BR Distribuidora, mas ele não se concretizou por força do desencadeamento da Lava-Jato. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não foram verificados “elementos suficientes que possam fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura de uma ação penal”.

Já sobre Lindbergh, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, também em delação premiada, disse ter solicitado e recebido R$ 2 milhões de origem ilegal durante sua campanha para o Senado, em 2010. Segundo Costa, o dinheiro teria sido entregue pelo doleiro Alberto Youssef, que, por sua vez, negou ter intermediado a entrega dessa quantia. Diante da divergência, Costa e Yousseff participaram de uma acareação, na qual mantiveram suas respectivas versões.

Em janeiro, Janot afirmou, em despacho, que, “não obstante terem sido confirmadas vultosas doações eleitorais pelas empresas envolvidas no esquema de corrupção no âmbito da Petrobras em favor do senador Lindbergh Farias Filho, nenhum dos elementos informativos corroborou a hipótese fática que ensejou a instauração do presente inquérito”.

BENEFÍCIO Depois de mediar palestra do ministro Ricardo Lorenzetti, da Corte Suprema de Justiça da Argentina, no STF, Fachin disse que tem visão crítica sobre o foro privilegiado e que a Corte deve debater o alcance da prerrogativa, conforme já proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. Mas a principal questão é saber se o Supremo Tribunal Federal pode mudar a interpretação sobre a Constituição ou se uma alteração teria de ser feita pelo Legislativo.

A Constituição Federal, no artigo 102, alínea B, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF. Barroso defende que o STF limite o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo e não para todos os políticos de alto escalão aleatoriamente.

Paulo Roberto Costa
pode perder benefícios

A força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba pediu ao juiz Sérgio Moro que não aplique os benefícios dos acordos de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e seus familiares, pois eles mudaram versões sobre a destruição e retirada de documentos do escritório da Costa Global no dia em que o ex-diretor foi detido pela Polícia Federal, em 20 de março de 2014.
Entre os benefícios que Paulo Roberto Costa e seus familiares conseguiram com o acordo está a substituição da prisão em regime fechado pelo cumprimento de penas em regime aberto domiciliar.


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