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Estado de Minas

Conselho Penitenciário de MG critica 'subserviência' do Conselho Nacional ao Ministério da Justiça

Em documento, grupo se solidariza com renúncia de sete integrantes do CNPCP por divergências com o ministro Alexandre de Moraes e alerta para 'risco de radicalização'


postado em 26/01/2017 14:48 / atualizado em 26/01/2017 15:16

Presidente do Copen-MG, o advogado Bruno Cesar Gonçalves da Silva dz que a comunidade jurídica foi surpreendida com decisões do governo(foto: Divulgação)
Presidente do Copen-MG, o advogado Bruno Cesar Gonçalves da Silva dz que a comunidade jurídica foi surpreendida com decisões do governo (foto: Divulgação)

O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais (Copen-MG) divulgou na tarde desta quinta-feira uma carta em que se solidariza com a renúncia de sete dos 16 integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – dois deles professores e advogados mineiros: Leonardo Yarochewscki e Leonardo Costa Bandeira.

Os sete conselheiros deixaram o grupo em razão de divergências com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em relação a medidas adotadas diante da crise carcerária e a falta de diálogo em busca de soluções para os problemas nas penitenciárias de vários estados.

A gota dágua foi uma resolução publicada na semana passada que aumentou em oito o número de suplentes no conselhos, garantindo uma maioria do governo entre os indicados.

O documento divulgado nesta quinta-feira é assinado pelo presidente do Copen, Bruno Cesar Gonçalves da Silva, e diz que a comunidade jurídica e instituições que lidam com a execução penal e o sistema penitenciário foram “surpreendidas” com decisões tomadas pelo governo federal.

Entre elas, a redação do Decreto 8.940, que traz regras para a concessão de indulto e excluiu o instituto da comutação, ou seja, quando não são preenchidos todos os requisitos para o indulto, o condenado pode ter um desconto na pena a ser cumprida, repercutindo, por exemplo, na progressão de regime.

De acordo com a nota, as novas regras “representam um sensível retrocesso em matéria político-criminal e penitenciária, contrariam frontalmente a minuta de decreto de indulto discutida, votada e aprovada pelo colegiado do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”.

“O Ministério da Justiça simplesmente ignorou os trabalhos do CNPCP e optou pela formulação do texto que a todos surpreendeu por caracterizar-se como o mais restritivo e equivocado Decreto de Indulto já editado na história recente e republicana”, diz outro trecho do texto em que o grupo mineiro reclama de “subserviência” do CNPCP ao Ministério da Justiça.

O Copen alerta ainda que a atual política criminal adotada pelo governo tende a produzir ainda mais tensão no sistema prisional, “com o risco da radicalização dos últimos acontecimentos trágicos a que assistiu, estarrecida, a sociedade brasileira”.

Leia a nota na íntegra

Nota Pública do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerias acerca do Decreto nº 8.940/2016 e da renúncia coletiva de Conselheiros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Em 22 de dezembro de 2016 a comunidade jurídica, especialmente os órgãos e instituições que lindam com a Execução Penal e o Sistema Penitenciário, foi surpreendida com a redação dada ao Decreto nº 8.940/2016, que fixou as balizas para incidência do Indulto.

Entretanto, a surpresa não foi agradável. O referido Decreto chegou ao ponto de excluir o instituto da Comutação, ignorando assim, por completo, a relevância político-criminal e penitenciária deste instituto que se alinha inteiramente com o sistema progressivo de cumprimento de penas constitucionalmente previsto.

Nesta mesma esteira, o Decreto nº 8.940/2016 impôs como condição para a obtenção do Indulto em relação a crimes não impeditivos o cumprimento integral da pena por crimes impeditivos, em substituição à exigência do cumprimento de 2/3, parâmetro adotado pelos últimos Decretos. Excluiu, ainda, a hipótese de Indulto até então aplicável aos casos em que a pessoa condenada a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, ou beneficiada com a suspensão condicional da pena, que tivesse cumprido, em prisão provisória, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes.

Estes aspectos, que não são os únicos presentes no Decreto nº 8.940/2016 que representam um sensível retrocesso em matéria político-criminal e penitenciária, contrariam frontalmente a minuta de Decreto de Indulto discutida, votada e aprovada pelo colegiado do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que, inclusive, realizou Audiências Públicas para discutir a referida minuta. Uma destas Audiências se realizou no Auditório do Anexo II do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 17 de agosto de 2016, e contou com a participação e assistência do Conselho Penitenciário de Minas Gerias – COPEN-MG.

As razões pela qual o Decreto editado em nada se alinha à perspectiva político-criminal e penitenciária trabalhada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tornou-se, agora, pública através do documento pelo qual o então Presidente e mais 06 (seis) ex-conselheiros renunciaram aos seus mandatos junto ao CNPCP, qual seja: o Ministério da Justiça simplesmente ignorou os trabalhos do CNPCP e optou pela formulação do texto que a todos surpreendeu por caracterizar-se como o mais restritivo e equivocado Decreto de Indulto já editado na história recente e republicana.
No referido documento o então Presidente Alamiro Velludo Salvador Netto, e os então Conselheiros Gabriel de Carvalho Sampaio, Hugo Leonardo, Leonardo Costa Bandeira, Leonardo Isaac Yarochewsky, Marcellus de Albuquerque Uggiette e Renato Campos Pinto de Vitto, apontaram inúmeros outros fatos, todos graves, que demonstram, em síntese, o equívoco da linha explicitamente adotada neste momento pelo Ministério da Justiça em matéria penitenciária.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária vive hoje, certamente, o seu momento mais triste, porém, em razão da postura corajosa e independente de seus ex-integrantes, que sem qualquer apego ao cargo, eis que não o ocupavam em busca de eventual prestígio dele decorrente, mas sim porque são pessoas realmente vocacionadas e dedicadas à reflexão, crítica e enfrentamento dos temas e problemas ligados às Ciências Penais e, especialmente, à Execução Penal e ao Sistema Penitenciário, espera-se que possa o CNPCP, em breve, refletir sobre seu papel e voltar a desempenhar sua missão institucional como mais antigo Conselho do Ministério da Justiça, sem subserviência a este.

Com essas considerações e expressando a nossa preocupação com “a atual política criminal capitaneada pelo Ministério da Justiça, a seguir como está, sem diálogo e pautada na força pública, tenderá, ainda mais, a produzir tensões no âmago de nosso sistema prisional, com o risco da radicalização dos últimos acontecimentos trágicos a que assistiu, estarrecida, a sociedade brasileira”, o Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais se solidariza inteiramente com os colegas que deixaram o Conselho Nacional de Política Criminal, especialmente com o ex-Presidente do COPEN-MG, Leonardo Costa Bandeira, e com o ex-Conselheiro do COPEN-MG Leonardo Isaac Yarochewsky.
 


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