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Estado de Minas

Cassado, Cunha pode perder título de cidadão honorário de BH

O presidente da Câmara, Wellington Magalhães, afirmou que vai colocar o texto que anula a homenagem em votação logo depois das eleições


postado em 13/09/2016 16:38

Cunha recebeu o título por indicação do aliado Marcelo Aro, que era vereador(foto: Jair Amaral / EM / D.A. Press )
Cunha recebeu o título por indicação do aliado Marcelo Aro, que era vereador (foto: Jair Amaral / EM / D.A. Press )

Depois de perder o mandato de parlamentar federal, o cargo de presidente da Câmara dos Deputados e o apoio de grande parte dos aliados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vai perder em breve também o título de cidadão honorário de BH. Um projeto de resolução neste sentido, o PL 1.807/15, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, está pronto para votação em plenário e entrará em pauta logo depois das eleições.

Eduardo Cunha ganhou o título de cidadão belo-horizontino às vésperas de sua eleição como presidente da Câmara.

Quem ofereceu foi o então vereador Marcelo Aro, hoje deputado federal, diretor do Conselho de Ética da CBF e presidente do PHS em Minas. Na ocasião, Aro deu um jantar de apoio do partido a Cunha na eleição em Brasília com a participação de 20 a 30 parlamentares.

O presidente da Câmara, vereador Wellington Magalhães (PTN), disse nesta terça-feira que fará uma reunião de líderes para colocar o projeto em pauta logo depois das eleições. “Defendo que pessoas condenadas ou cassadas tem que ter o título anulado”, afirmou. Ele acredita haver apoio suficiente para aprovar o texto.

Na justificativa do projeto de resolução, a Mesa diz que “a retidão de conduta e probidade são atributos que devem acompanhar os homenageados por toda a sua vida, sendo ilegítima a concessão ou a preservação da comenda por aquele que não reúne tais predicados”.

O texto inclui novas hipóteses para que os homenageados percam o título. Fica cancelada a homenagem para quem for condenado com decisão transitada em julgado por prática de crime hediondo ou por prática de crime contra a economia popular, fé pública, administração ou patrimônio público.

Segundo Wellington Magalhães, apesar de não falar em cassação, a norma se aplica a Cunha. “No caso dele a competência de julgar é da Câmara dos Deputados e o trânsito em julgado se dá porque não há instância de recurso”, afirmou.


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