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Estado de Minas

MPF diz que programa 'Escola sem Partido' é inconstitucional

Nota técnica sobre o projeto que inclui o programa nas diretrizes da educação nacional foi encaminhada nesta sexta-feira ao Congresso Nacional.


postado em 22/07/2016 17:40 / atualizado em 22/07/2016 17:54

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta sexta-feira, ao Congresso Nacional, uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do polêmico Projeto de Lei 867/2015, que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional. O documento será usado na análise do projeto que tramita na Câmara dos Deputados.


Na nota técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, argumenta que a ilegalidade do texto se dá porque o artigo 205 da Constituição Federal traz como objetivo da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania.

“Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida", diz a procuradora.

Na avaliação do MPF, o projeto coloca o professor em constante “vigilância” para evitar que ele afronte as convicções morais dos pais do aluno.

“O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88", escreveu Deborah Duprat.


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