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Estado de Minas

Somente plenário da Câmara pode interromper impeachment, diz professor da PUC-SP

Na avaliação do constitucionalista, a decisão de Waldir Maranhão se caracteriza como "ato inexistente"


postado em 09/05/2016 14:13 / atualizado em 09/05/2016 14:24

A decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão em que o impeachment de Dilma Rousseff foi aprovado se caracteriza como "ato inexistente" e não tem valor legal, na opinião do professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo. No entendimento dele, a tramitação do processo somente poderia ser interrompida pelo plenário da Câmara.

"Maranhão não poderia ter tomado esta decisão, porque ele não pode se sobrepor ao plenário da Câmara. Este é um ato inexistente, e atos inexistentes são inconstitucionais", afirmou Figueiredo.

De acordo com o professor, o Senado poderia prosseguir com o processo de impeachment. "Se eu fosse Renan Calheiros, presidente do Senado, simplesmente ignoraria a decisão e prosseguiria com o impedimento", disse.

Outra possibilidade de reverter o ato do presidente interino da Câmara seria a convocação de uma plenária pelos deputados, na qual seria necessária a maioria simples para derrubar a paralisação do impeachment. Além disso, um mandado de segurança pode ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"É possível que nas próximas horas a decisão de interrupção do processo de impeachment já seja revertida", afirmou.


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