
Entre 2013 e 2014, a Caoa teria pago R$ 2,1 milhões a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, o Bené, considerado operador de Pimentel. Conforme as investigações, os valores foram “vantagens indevidas” para que o empresário conseguisse, junto a Pimentel e Borges, a edição de portarias mantendo a montadora no Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a grandes indústrias do setor. A PF sustenta que as empresas de Bené, supostamente de fachada, não prestaram efetivamente serviços à Caoa, mas apenas foram usadas para emitir notas fiscais frias à montadora, o que é considerado lavagem de dinheiro, e ofertar propina aos envolvidos no esquema. Pimentel e sua mulher, Carolina Oliveira, teriam recebido “vantagens indevidas” de Bené, incluindo hospedagem num resort de luxo na Bahia, viagens de jatinho e aluguéis de carros. A PF também indiciou Pimentel num segundo inquérito, desdobramento da Acrônimo, por crime de falsidade ideológica eleitoral.
O governador foi intimado a depor na sexta-feira passada, o que seria o último passo da investigação, mas não compareceu. Antes disso, o indiciamento fora autorizado pelo ministro Herman Benjamin, relator dos inquéritos no STJ. Em decisão de fevereiro, ele escreveu que os policiais poderiam fazer o enquadramento penal desde que cumpridas as etapas necessárias à apuração do caso. No início do ano, a PF pediu ao STJ o indiciamento, mas o Ministério Público Federal deu parecer contrário à medida. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, argumentou na época que não cabe à PF indiciar “autoridades com prerrogativa de função” no STJ. A PF solicitou também autorização para interrogar Pimentel, o que foi permitido por Benjamin.
DEFESA
Em nota, o advogado do governador Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, informou que “ele tem todo o interesse em depor, mas nos limites da lei e com obediência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, que reconheceriam o direito de o investigado ter acesso a “todas as informações” antes da oitiva. “Esse é um direito dele, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse Pacelli. Confira a íntegra da nota: “A defesa de Fernando Pimentel esclarece que o governador de Minas Gerais tem todo o interesse em depor, porém, nos limites da lei e com obediência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A defesa roga, ainda, seu direito a ter todas as informações sobre o processo disponíveis antes de seu depoimento. Assim sendo, esperamos que o Ministério Público Federal (MPF) permita que o governador exerça seu direito de ser ouvido no âmbito adequado, tal como já reconheceu a ilegalidade do indiciamento no âmbito do STJ”.
