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Estado de Minas

STF mantém rito do impeachment

Por nove votos contra dois, ministros rejeitam recurso da Câmara reiterando regras definidas em dezembro


postado em 16/03/2016 14:33 / atualizado em 16/03/2016 19:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por nove votos contra dois, o rito para a tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, definido pela Corte em dezembro passado. Durante o julgamento nesta quarta-feira dos embargos de declaração interpostos pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro relator Roberto Barroso defendeu o acórdão publicado e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Dessa forma, fica mantida a votação aberta para formar a comissão do impeachment e a proibição de candidatura avulsa de parlamentares para integrar a comissão. Além disso, o Senado Federal terá a prerrogativa da última palavra em relação à aceitação da abertura do processo, independentemente da decisão da Câmara.

O voto de Barroso foi acompanhado na íntegra por Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Em seu voto, o relator Roberto Barroso afirmou que as regras definidas são as mesmas seguidas no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. Para ele, se todos os partidos devem ser representados no colegiado, a escolha dos integrantes deve ser feita de forma oficial pelas legendas, por meio dos líderes partidários. A verdade é que o tribunal assentou e essa foi a posição majoritária, que a interpretação mais adequada da Constituição e dispositivos é de que quem escolhe o representante do partido é o partido. Se os partidos são representados na comissão do impeachment cabe aos partidos fazerem essa escolha", argumentou.

Barroso rebateu ainda o outro ponto levantado nos embargos de declaração por Eduardo Cunha, de que a votação para a comissão especial deve ser secreta e não aberta. O ministro destacou que a regra geral deve ser de votação aberta. "Uma menção genérica que permita voto sigiloso em toda e qualquer eleição é patentemente inconstitucional. A votação aberta é a regra geral", disse.

Embora tenha destacado que mantém as mesmas convicções proferidas no julgamento de dezembro, - voto este que foi de acordo com parte do recurso da Mesa Diretora da Câmara -  Fachin  assinalou que houve maioria na Corte sobre os três temas destacados. Nesse sentido, ele entendeu que não se configura omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que possam impor conclusão diferente. Da mesma forma, Celso de Mello. Embora tenha se manifestado em favor de chapas avulsas e independentes para a comissão especial, o ministro decano defendeu a autonomia decisória do Senado, sob pena de se subordinar institucionalmente à Câmara dos Deputados. Celso de Mello acompanhou o relator e rejeitou os embargos apresentados por Eduardo Cunha considerando: "Não vislumbro vícios jurídicos no acórdão".

 
Dias Tóffoli manifestou entendimento diverso. Segundo ele, haveria uma contradição na decisão originária do STF: ao prever eleição dos membros da comissão especial a ser formada na Câmara dos Deputados, o tribunal não poderia reconhecer, ao mesmo tempo, a indicação pelos líderes partidários. De acordo com Tóffoli, para compor a comissão especial do impeachment, ou seria feita uma eleição com chapas avulsas no plenário ou seria feita a indicação pelos líderes. Essa posição contraria o entendimento majoritário do tribunal, de que a eleição dos membros da comissão especial deve ocorrer para ratificar as escolhas dos líderes partidários. "Reitero o voto no sentido da possibilidade da chapa avulsa, apóio os embargos. Voto por permitir as candidaturas avulsas na proporcionalidade", disse Tóffoli.

Na mesma linha de Tóffoli, o ministro Gilmar Mendes votou pelo acolhimento dos embargos apresentados pela Câmara. Considerando a decisão do STF uma intromissão no Parlamento, Mendes entendeu haver contradição e obscuridade em três pontos do acórdão: vedação de formação de chapa avulsa, eleição por voto aberto e papel do Senado. Mendes pediu que o STF reveja sua decisão e permita a formação de chapa avulsa para a comissão especial do impeachment na Câmara dos Deputados.

Terminado o julgamento, a Câmara deverá retomar o andamento do processo do impeachment a paritir da instalação de uma nova comissão especial, dentro das regras definidas pelo STF.

Embargos

Os embargos de declaração, - recurso que pede esclarecimentos sobre  pontos da decisão considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos - foram apresentados por Eduardo Cunha em nome da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A rigor, não serve para mudar as determinações, mas eventualmente isso pode ocorrer, caso a Corte entenda ter cometido um erro grave.

Cunha, que é réu em processos de corrupção e de lavagem de dinheiro por suposto envolvimento no esquema dos desvios na Petrobras, defende a votação secreta para eleição da comissão especial que analisará o pedido de impedimento. Ele também questiona o entendimento firmado pelo STF de que o Senado tenha a prerrogativa da última palavra sobre a abertura ou não do processo, independentemente da decisão da Câmara. Para Cunha, ao aceitar o recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito do impeachment por ele adotado em dezembro passado na Câmara, o STF teria interferido no funcionamento interno da Casa e restringindo direitos dos parlamentares.

Em dezembro, o STF invalidou a eleição que ocorreu em 8 de dezembro, no âmbito da Câmara dos Deputados, da chapa avulsa integrada por deputados de oposição ao governo, em manobra de Cunha para a formação de uma comissão especial hostil para a condução do processo de impeachment da presidente Dilma. Em voto proferido naquele julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, entenderam que mesmo se tratando de eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo, e com formação por meio de indicações pelos líderes partidários e não por chapa alternativa.

O STF também sustentou que se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços (342 votos), a admissão da denúncia dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsabilidade contra Dilma, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Assim, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse sentido, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.


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