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Estado de Minas

Câmara impõe derrota ao governo na primeira votação do ano ao aliviar IR sobre ganho de capital

MP que eleva alíquotas da tributação sobre grande operações financeiras foi aprovada com mudanças mais brandas em relação à proposta original


postado em 03/02/2016 21:19 / atualizado em 03/02/2016 23:56

Na primeira votação do ano, a Câmara dos Deputados aliviou o aumento do Imposto de Renda (IR) para os brasileiros mais ricos do País - o chamado "andar de cima". Numa derrota para o governo a Medida Provisória 692, que eleva as alíquotas da tributação incidente sobre ganhos de capital obtido por pessoas físicas na venda de imóveis e móveis - como barcos, aeronaves - foi aprovada com mudanças mais brandas em relação à proposta original enviada pela equipe econômica no ano passado. O texto segue agora para o Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, foram estabelecidas quatro alíquotas de Imposto de Renda que incidirão sobre a parcela dos ganhos de capitais: 15% sobre a parcela que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20%, entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5%, para os ganhos de capital que ultrapassarem os R$ 30 milhões.

Pelos cálculos do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a MP que iria atingir 3,5 mil contribuintes agora alcançará apenas 800 pessoas físicas. "Infelizmente, a justiça tributária não foi feita", lamentou Rachid, ao Broadcast logo após a votação. Ele lembrou que a MP só atinge operações de venda de alto valor, de contribuintes com grande patrimônio.

A matéria aprovada nesta quarta-feira também determina que, no caso de o ativo ser vendido de forma parcelada, a partir da segunda operação - desde que realizada até o final do ano seguinte ao da primeira operação - o ganho de capital da segunda parte deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores, para fins de apuração da alíquota do imposto de renda que incidirá.

O texto estabelece que os efeitos da lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, "ficando afastada sua aplicação a operações consumadas antes dessa data, ainda que a definição ou recebimento do preço da alienação, total ou parcialmente, ocorra após 31 de dezembro". O texto diz ainda que o ônus da prova de que a operação foi consumada até o fim de 2015 caberá ao contribuinte.

A MP 692 foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional em 22 de setembro do ano passado. A proposta faz parte do pacote anunciado pelo Executivo dias antes, que previa o corte de até R$ 26 bilhões na programa de despesas deste ano e o aumento de R$ 40,2 bilhões da arrecadação, via aumento de impostos, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recria a CPMF.


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