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Estado de Minas

Ministério da Justiça nega perseguição a Marina Silva

Pasta diz que o acesso à investigação foi solicitado para atender a uma demanda da Revista Istoé, que em setembro deste ano pediu informações sobre o inquérito


postado em 27/09/2014 17:49 / atualizado em 27/09/2014 19:38

O Ministério da Justiça (MJ) divulgou nota no final da tarde deste sábado rebatendo a acusação de que o chefe da Secretaria Nacional de Justiça, Paulo Abraão, teria ido à Polícia Federal para pedir informações sobre um inquérito envolvendo a candidata à presidência pelo PSB, Marina Silva, com suposto interesse político para prejudicar a oponente da presidente e candidata à reeleição, Dilma Rousseff. "Os procedimentos legais foram rigorosamente atendidos, não havendo nenhuma razão plausível para que se pretenda dar ao caso a dimensão de uma busca persecutória motivada por razões eleitorais ou pessoais", afirma a pasta.

Segundo reportagem deste sábado (27), do jornal 'Folha de S. Paulo', Abrão teria pedido acesso a um inquérito aberto pela PF para apurar um suposto caso de corrupção e prevaricação no Ministério do Meio Ambiente, durante a gestão de Marina na pasta, entre 2003 e 2008. O inquérito foi arquivado em 2012.

O ministério afirma que a pedido da revista 'IstoÉ', em 5 de setembro, o acesso à investigação foi solicitado para atender à demanda da publicação. "Em atendimento imediato a esta solicitação, o diretor do Departamento de Polícia Federal informou que o inquérito já havia sido relatado e arquivado em julho de 2012, não sendo público o acesso aos autos. Esta informação foi prontamente repassada ao jornalista, sem quaisquer outros esclarecimentos adicionais. Naturalmente, nem o jornalista e nem o secretário Nacional de Justiça tiveram acesso aos autos do inquérito", diz o Ministério da Justiça.

A pasta comandada pelo ministro José Eduardo Cardozo afirma ainda que "apenas foi cumprida a sua obrigação de atender à demanda solicitada por um órgão de imprensa" e que, nesses casos, é "muito frequente e de praxe que autoridades e servidores" de órgão subordinados à Justiça "mantenham despachos rotineiros para atendimento de demandas gerais".


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