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Estado de Minas

Resolução do TSE abre brecha para ocultar doadores de campanha


postado em 15/09/2014 00:12 / atualizado em 15/09/2014 07:38

Os balanços de despesas e receitas de todos os candidatos divulgados até o início deste mês foram os últimos antes das eleições. Portanto, quem quiser doar sem ter seu nome revelado antes do fim da campanha pode fazê-lo agora. O alerta é do juiz eleitoral Marlon Reis, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Desde o início da campanha, foram feitas duas prestações de conta, com o nome de todos os doadores e dos gastos. A última envolvia os créditos e débitos feitos até o dia 2. “Mas depois dessa data, quem doar só será conhecido no prazo de 30 dias após a votação”, afirma Marlon Reis. Segundo ele, essa é uma das brechas da Resolução 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. Até o momento, a campanha para a Presidência da República custou R$ 112,9 milhões, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o juiz, a declaração de todos os doadores somente após o fim do pleito impede que o eleitor tenha acesso a informações que podem influenciar o voto. “É importante saber quem são as empresas e pessoas que bancam uma campanha, pois elas influenciam o trabalho dos eleitos”, destaca o juiz, que defende que a declaração das doações seja feita em tempo real. Segundo ele, já houve um avanço em relação à disputa de 2012, quando a declaração detalhada, com nome e CNPJ ou CPF dos doadores e contratados para atuar na campanha, era exigida apenas no fim da disputa. Mas, para ele, o TSE deveria exigir essa informação em tempo real. “Basta deixar aberto o sistema de prestação de contas eleitorais durante toda a disputa. O candidato que recebeu um recurso o declara no mesmo dia. O sistema é muito simples e permite que isso seja feito”, afirma o juiz, que, em 2012, exigiu dos candidatos de sua zona eleitoral, no Maranhão, a declaração antecipada dos doadores.

O juiz aponta também outra brecha na resolução que permite que as campanhas, partidos e candidatos continuem arrecadando mesmo depois do fim das eleições para quitar despesas contraídas e não pagas. “Imagina um governador já eleito, arrecadando recursos para pagar dívidas de campanha? Não tem sentido isso”, critica.

Uma das propostas do plebiscito da reforma política que reuniu, até o dia 7 de setembro, assinaturas a favor de uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar do tema é que o financiamento seja feito exclusivamente com recursos públicos geridos apenas pelos partidos e que a prestação das contas das despesas das campanhas, acima de R$ 500, sejam divulgadas até 15 dias após sua realização. O resultado do plebiscito vai ser divulgado no dia 24. Somente pela internet foi coletado 1,7 milhão de assinaturas, com 96,9% de apoio à realização da Constituinte do sistema político .


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