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Estado de Minas

Robson Marinho insiste na anulação das provas


postado em 19/08/2014 17:37 / atualizado em 19/08/2014 18:46

Afastado da cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde o dia 11 de agosto, por ordem judicial, Robson Riedel Marinho aposta tudo, agora, no pedido ao Superior Tribunal de Justiça de anulação das provas que a Suíça enviou ao Brasil contra ele - documentos bancários que, na avaliação do Ministério Público, confirmam depósitos de US$ 2,7 milhões em uma conta em Genebra, de titularidade da offshore Higgins Finance Ltd, da qual o conselheiro afastado detém os direitos econômicos.

O pedido da defesa de Marinho, apresentado há cerca de um mês e agora renovado, será submetido à manifestação do Ministério Público Federal. Depois que a Justiça de São Paulo ordenou o afastamento do conselheiro, os advogados voltaram à carga, insistindo na estratégia de que as provas suíças são nulas. Marinho ficou quase 18 anos no TCE. Foi nomeado para o cargo em abril de 1997 por seu padrinho político, Mário Covas (PSDB), de quem foi chefe da Casa Civil.

Em julho de 2014, o Ministério Público Federal entrou com pedidos de cooperação judiciária e de ampliação do afastamento do sigilo bancário do conselheiro. Ele é alvo de investigação por supostamente ter recebido propinas da multinacional francesa Alstom. Como conselheiro de contas, Marinho detém foro privilegiado em matéria penal perante o STJ. Há um inquérito criminal contra o conselheiro no STJ. A decisão que lhe tirou a cadeira no TCE foi dada pela juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A juíza acolheu ação civil por improbidade administrativa, movida contra Marinho - no âmbito da improbidade, o conselheiro responde à primeira instância judicial. O pedido de cooperação do MPF foi feito ao ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça. Por meio da Secretaria de Cooperação Jurídica, o MPF pede à Suíça autorização para fazer uso nos autos do inquérito criminal das provas que a Suíça mandou e que dão base à ação de improbidade.

Bancos

O MPF também pediu ao ministro que reitere determinação a alguns bancos que não forneceram dados da quebra de sigilo autorizada e ampliação do afastamento do sigilo fiscal “até os dias atuais”. A tese da defesa de Marinho para tentar derrubar o decreto de afastamento do conselheiro é que a Suíça declarou nula uma investigação realizada em Genebra, mas ainda assim permitiu o envio de documentos da conta da offshore Higgings Finance para o Ministério Público de São Paulo.

O ponto nuclear da sustentação da defesa do conselheiro é que a legislação no Brasil não prevê a figura denominada “juízo de ponderação”, que vigora na Suíça. O “juízo de ponderação” é um instituto da legislação suíça que autoriza o uso de provas já declaradas nulas em uma investigação no bojo de outra apuração.

O Tribunal Penal Federal, instância máxima da Suíça, autorizou o envio para o Brasil das provas contra Marinho. Entre os documentos estão os extratos bancários que indicam saldo de R$ 3,059 milhões na conta Higgins Finance, da qual o conselheiro e sua mulher detêm os direitos econômicos. Esse valor foi bloqueado pelas autoridades daquele país. A corte suíça decidiu remeter ao Brasil as provas contra o ex-chefe da Casa Civil do governo Covas sob argumento de que a investigação contra Marinho cuida de um caso de “corrupção internacional”.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal deverá exibir um trunfo bastante importante na batalha do STJ. Não são apenas documentos que a Suíça enviou que formam a prova contra o conselheiro. Segundo a Justiça, a Promotoria construiu “farto material probatório” no Brasil - depoimentos e papéis bancários que apontam para o enriquecimento de Robson Marinho.


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