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Estado de Minas

Estatal afirma que licitação sob suspeita obedeceu lei

Direção da CPTM distribuiu nota afirmando que não recebeu cópia da denúncia de promotor sobre participação de funcionários em cartel para licitação


postado em 31/03/2014 10:13 / atualizado em 31/03/2014 10:22

São Paulo - Em nota, a CPTM afirmou que não recebeu “oficialmente” cópia da denúncia do promotor Marcelo Mendroni. Sobre a acusação de Mendroni, que atribui má-fé a funcionários, a estatal ressaltou que “nunca compactuou com esse tipo de prática”.

“No caso da Linha 5 (Lilás), trata-se de uma licitação financiada por bancos de fomento internacionais, cujas regras desses são incorporadas ao certame, conforme prevê a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)”, assinala a CPTM. A estatal de trens declarou que “essa licitação é objeto de apuração da Corregedoria-Geral da Administração”.

Recentemente, a Corregedoria divulgou relatório de atividades em que já apontava os mesmos problemas na licitação da Linha 5-Lilás que Mendroni citou em sua denúncia.

O relatório apontou reconsorciamento das empresas interessadas na licitação da Linha 5, com possível redução da competitividade do certame.

Vazamento

Também em nota, o Metrô rechaçou as argumentações de Mendroni no âmbito da denúncia relativa à licitação da Linha 2-Verde. O Metrô negou vazamento de dados.“As informações sobre o teor da concorrência eram de conhecimento do mercado desde o dia 26 de outubro de 2004, data em que foi instaurada a licitação de número 41794212, posteriormente revogada e sucedida pela concorrência 40015212, que está em debate.

Portanto, não houve acesso privilegiado às informações. Tampouco ocorreu aumento do teto da licitação, infringindo a Lei 8.666. O que ocorreu foi a sucessão de uma licitação por outra.” A estatal afirma ainda que obedeceu à Lei 8.666 (Lei de Licitações), cujo artigo 39 estabelece que a audiência pública é obrigatória apenas quando o valor orçado na licitação for acima de R$ 150 milhões.

No caso da Linha 2-Verde, o valor orçado foi de R$ 136,6 milhões. “Em relação à limitação do número de consórcios por empresa, o Metrô informa que o objetivo foi o de permitir a melhor gestão das responsabilidades dos consorciados.”

De acordo com o Metrô, e retirada do edital na sede da companhia está relacionada, primeiramente, à quantidade de documentos contidos no processo. “Isso não implica conhecimento privilegiado por parte dos futuros concorrentes, pelo simples fato de que qualquer cidadão pode retirar o edital sem identificar a empresa que está interessada no certame.” O Metrô reiterou que vem colaborando com todos os níveis de investigação, inclusive com o Ministério Público.


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