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Estado de Minas

Promotor diz que CPTM beneficiou empresas do cartel

Promotor Marcelo Mendroni disse haver "indícios concretos" de que funcionários da CPTM ajudaram empresas acusadas de cartel em licitação


postado em 31/03/2014 09:19 / atualizado em 31/03/2014 09:34

São Paulo - O Ministério Público afirma haver “indícios concretos” de que funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajudaram empresas acusadas de cartel na licitação da Linha 5-Lilás do Metrô, uma das concorrências investigadas por diversas autoridades após ter sido denunciada pela Siemens.

A afirmação foi feita pelo promotor Marcelo Mendroni em uma das cinco denúncias criminais oferecidas à Justiça na segunda-feira passada contra 30 executivos e ex-executivos de 12 multinacionais acusadas de participar do cartel em projetos na CPTM e no Metrô de São Paulo. As fraudes teriam ocorrido entre 1998 e 2008 nos governos Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB.

Na acusação relativa à Linha 5, em 37 páginas o promotor denuncia 12 executivos - contra cinco deles requereu à Justiça decreto de prisão preventiva sob alegação de que saíram do Brasil prejudicando a investigação. A Linha 5 foi construída pela CPTM, mas, em 2001, a operação foi transferida para o Metrô.

Mendroni sustenta haver “indícios de má-fé no comportamento de agentes da estatal”. Ele critica procedimentos da CPTM no âmbito da licitação, cujo valor foi orçado em US$ 289,2 milhões, correspondentes a R$ 511, 01 milhões, considerado o câmbio de 1.º de março de 2000 - véspera da publicação do edital e da expedição das cartas-convite às empresas pré-qualificadas em consórcios.

Mendroni não cita nome de nenhum funcionário da estatal. Ele argumenta que a eventual participação de agentes públicos é apurada em outro feito investigatório criminal. Sua apuração se concentrou exclusivamente na formação de cartel e fraude a licitações no Metrô e na CPTM.

À época da licitação, entre 1999 e 2000, a CPTM era presidida por Oliver Hossepian e tinha como diretores João Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio de Araújo. Os três foram indiciados pela Polícia Federal em outubro de 2013 pelos crimes de corrupção, crime financeiro, lavagem de dinheiro e formação de cartel.

Na denúncia, à página 5, Mendroni diz que, “segundo apurado, o acordo anticompetitivo teria sido celebrado a partir da primeira decisão da CPTM sobre a pré-qualificação das empresas/consórcios”. Ele critica a permissão que a CPTM deu para que houvesse um reconsorciamento de empresas entre a primeira e a segunda fase da licitação. Avalia ainda que a permissão foi dada com “injustificável rapidez”. À página 11 da denúncia, o promotor assinala: “A Comissão de Licitação não aguardou eventual manifestação do Consórcio Metrô Cinco e, desrespeitando o prazo de 5 dias concedido, proferiu decisão de deferimento do reconsorciamento”.

A CPTM aprovou a formação do consórcio Sistrem (Alstom, Alstom Transport, Siemens, Siemens AG, CAF e Daimler Chrysler Rail Systems Brasil). “Com a aprovação, apenas o Consórcio Sistrem e o Consórcio Metrô Cinco permaneceram na disputa da licitação. O Metrô Cinco apresentou proposta pro forma, apenas para simular a concorrência e, ao final, sair perdedor.”

Fraudes

Segundo Mendroni, “a decisão da comissão de licitação (de aval ao reconsorciamento) foi tomada no mesmo dia em que o consorcio Metrô Cinco (concorrente) foi intimado, via fax, para oferta de impugnação no prazo de 5 dias”. Para o promotor, “diante desse quadro há indícios concretos de possível conluio entre integrantes da CPTM e das empresas do consórcio Sistrem (cartel) para implementação do acordo anticompetitivo, visando, mediante fraudes, reduzir a concorrência no procedimento licitatório”.

O acusador avalia que a decisão da CPTM resultou, “de fato, em substancial redução na competição da licitação, considerando que inicialmente quatro consórcios haviam sido pré-qualificados e, após o reconsorciamento, permaneceram apenas dois consórcios na disputa, resultando em redução de 50% na competição”.

À página 16 da denúncia, o promotor acusa. “A CPTM não agiu corretamente ao deferir a dissolução dos consórcios Alstom, AdTranz Total Rail Systems e Sicaf para formação de único consórcio, o Sistrem, o que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelo cartel. Isto porque a decisão da CPTM resultou, de fato, em substancial redução na competição na licitação. Não é razoável admitir que licitação com valor vultoso e objeto específico sofra tamanha redução da concorrência, exatamente na circunstância que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelas empresas cartelarizadas.”

Mendroni sustenta que “as circunstâncias do pedido e da aprovação do reconsorciamento revelaram indícios de má-fé na conduta dos integrantes da CPTM, em possível conluio com integrantes do consórcio Sistrem, visando a implementação do acordo anticompetitivo”.

O promotor ainda classifica como “estranha” a “forma peculiar” de subcontratação da empresa Mitsui por parte do consórcio vencedor. Ela constava do contrato da CPTM com o consórcio Sistrem, em vez de ter sido assinado em um contrato específico entre o consórcio e a empresa.

Linha 2

No âmbito de outra licitação, da Linha 2-Verde do Metrô, o promotor sustenta que houve benefício às empresas do cartel. Ele diz que houve “vazamento de informações sobre a licitação antes da publicação do edital e burlas à lei de licitações”. Afirma que o cartel teve “acesso privilegiado e indevido” a “informações pormenorizadas sobre o procedimento licitatório, a ponto de combinar previamente os valores e analisar documentos que seriam exigidos na licitação”.


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