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Estado de Minas

STF decide destino de 98 mil servidores designados em Minas nesta quarta-feira

Efetivados sem concurso público em 2007 saberão hoje se perdem emprego ou aposentadoria


postado em 26/03/2014 06:00 / atualizado em 26/03/2014 07:59

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem bater o martelo nesta quarta-feira sobre o destino de cerca de 98 mil servidores mineiros efetivados, sem concurso público, em 2007, pela Lei Complementar (LC) 100. Eles têm como primeiro item da pauta de julgamentos a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. Sete anos depois de resolver sua situação previdenciária, o grupo está com os olhos voltados para o STF, sob risco de perder o emprego ou a aposentadoria.


Quem pede a derrubada da lei é a Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando que a regra do ingresso na administração pública por concurso é imperativa. De acordo com o procurador-geral, Roberto Gurgel, a LC 100 viola os princípios da isonomia, moralidade e
impessoalidade. Em parecer sobre a mesma ação, a PGR repetiu as alegações sustentando que as contratações sem concurso são permitidas apenas para cargos comissionados ou vagas temporárias. Nesta segunda hipótese, Gurgel alega ainda que quando um cargo se torna de necessidade permanente ele deve passar a ser de provimento efetivo.

Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes à mineira, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Em fevereiro, outra norma, que havia efetivado 11 mil servidores no Acre foi revogada pelo STF, mas a Corte deu um ano de sobrevida aos atingidos pela decisão, que teve como relator o ministro Dias Toffoli, o mesmo que já deu o voto sobre a Adin
mineira, que será conhecido hoje no plenário do STF.


A esperança dos designados efetivados está no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). Apesar de considerar, no mérito, que a lei é inconstitucional o advogado-geral Luiz Adams considera que a ação tem erro formal e, portanto, não deve ser recebida pelo Supremo. Segundo o parecer, os incisos da lei deveriam ter sido questionados e explicados de forma individual.

Parte dos designados se reúnem hoje na Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG) para acompanhar a sessão, rezando pela manutenção da norma. O assessor da entidade, Mário de Assis, que vai ao Supremo acompanhar o julgamento como representante da associação, comparou a situação dos designados aos efetivados pela Constituição de 1988, por que estavam trabalhando havia cinco anos ininterruptos no serviço público na época. Segundo ele, o pessoal da educação não foi contemplado porque os contratos eram feitos de fevereiro a dezembro.


Ocorre que a lei efetivou os contratados até 31 de dezembro de 2006. Outro argumento dos designados é que são funcionários e que contribuíram com descontos previdenciários, mas o estado não repassou a verba à União. Quando acumulou uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões, o governo do estado assumiu esses servidores para conseguir um certificado de regularidade previdenciária, necessário para fazer empréstimos e convênios.


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