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Estado de Minas

TSE proíbe chamadas telefônicas com a gravação de pedidos de voto

Além do telemarketing, normas tratam também da escolha e registro dos candidatos, condutas ilícitas, arrecadação e gastos


postado em 01/03/2014 06:00 / atualizado em 01/03/2014 07:09

Os eleitores brasileiros ficarão livres das tradicionais chamadas telefônicas com a gravação de pedidos de voto e os deficientes auditivos poderão entender os debates e a propaganda política veiculada na televisão. Tudo porque resoluções aprovadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de quinta-feira para as eleições deste ano proíbem que os candidatos usem o serviço de telemarketing na campanha e obrigam a inclusão de legenda ou Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos vídeos. As novas normas tratam ainda da escolha e registro dos candidatos, condutas ilícitas, arrecadação e gastos da campanha.

Em relação ao fim do telemarketing, o argumento é que muitas vezes as ligações ocorrem “em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade” do eleitor. O relator das resoluções e vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que proíba essa prática. Sobre o uso de Libras ou legenda, o entendimento é que permitirá maior acesso dos deficientes auditivos ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações.

Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas pelo TSE. Uma delas prevê que os candidatos não poderão mais ser identificados por nome relacionado a autarquias ou órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, como “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, argumentou Toffoli. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos – seja por renúncia ou declaração de inelegibilidade – até 20 dias antes da eleição, tempo considerado suficiente para mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica. Até então, o prazo era de 24 horas antes do pleito.

Sobre o financiamento das campanhas, os ministros do TSE reafirmaram que o candidato só pode custear seus gastos com recursos próprios equivalentes a até 50% do próprio patrimônio, com base da declaração do Imposto de Renda do ano anterior às eleições. Na disputa de 2012 não havia essa limitação. “Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, justificou Dias Toffoli. Ele lembrou que há candidatos que fazem dívidas para tentar se eleger.

A doação por parte de pessoas jurídicas controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras foi liberada, mas a regra ainda pode ser alterada. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está discutindo se empresas podem fazer doações eleitorais, o que é questionado em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) em tramitação no órgão. O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral também ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar a cargos eletivos.

PREPARO

Em dezembro, o plenário do TSE já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições de outubro. Elas já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e tratam de atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança. A resolução que traz o calendário eleitoral foi aprovada em maio do ano passado. Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes.


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