No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de executar a pena de 16 condenados no processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, avisou a interlocutores que os réus terão de ser presos e levados para Brasília. Mas a defesa dos condenados já se prepara para tentar garantir a prisão domiciliar deles. Os advogados se valerão da falta vagas e das condições físicas de colônias agrícolas e industriais — onde detentos do semiaberto cumprem pena no Brasil — e de casas de albergado, destinadas a apenados no regime aberto.
A insuficiência e as condições das 64 casas de albergado e 74 colônias agrícolas — que abrigam quase 100 mil presos no país em apenas 56 mil vagas — serão argumentos das defesas. Os advogados alegarão ainda que o STF têm decisões nesse sentido. José Antonio Álvares, defensor do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), que se livrou da prisão, por ora, por causa dos embargos infringentes, alerta que cobrará critérios para a detenção: “Não existindo colônias, ele terá que cumprir em albergues”.
Até o fechamento desta edição, Joaquim Barbosa não havia determinado a prisão de nenhum réu. Pessoas próximas ao ministro alertam que ele não descarta expedir hoje, mesmo sendo feriado, os ofícios endereçados à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para que as prisões sejam decretadas. Caberá à VEP executar as penas, por meio da publicação dos mandados de prisão. Os sentenciados poderão cumprir a punição fora da capital federal, mas só depois de se apresentarem e mediante autorização da Justiça.
Juiz titular da VEP, Ademar Silva de Vasconcelos não quis comentar sobre o cumprimento das penas do mensalão, alegando ser competência do STF, mas assegurou que não há problemas de falta de vagas. É possível que os réus do semiaberto sejam encaminhados para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que passa por reformas em uma das alas, mas está em condições de receber novos detentos. No semiaberto, o apenado fica detido durante a noite, mas pode passar o dia na rua desde que tenha trabalho ou esteja matriculado em algum curso.
Mais prisões A lista de condenados que terão de cumprir pena imediatamente pode subir de 16 para 22, caso Joaquim Barbosa decida derrubar os embargos infringentes protocolados indevidamente por réus que não tiveram o mínimo de quatro votos pela absolvição. Essa é a condição para o sentenciado recorrer, mas muitos que não atendiam a esse critério ajuizaram o recurso, como os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ontem, a equipe de Barbosa se debruçou sobre os embargos infringentes, para analisar se eles são admissíveis, porém não houve decisão. O próprio ministro estaria trabalhando na avaliação dos recursos, além de auxiliar no cálculo do tamanho das penas iniciais e na listagem dos réus que serão presos nos próximos dias. A ausência do ministro do plenário acabou por confirmar as informações. Barbosa saiu logo depois de abrir a sessão, se declarando impedido de julgar dois itens da pauta, passando a presidência da Corte para Ricardo Lewandowski. Logo depois, ele se retirou e não retornou mais. Nos bastidores, fala-se que o risco de um pedido de vista pode ter feito Barbosa não levasse o mensalão para julgamento.