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Estado de Minas

Mensaleiros tentam jogada para escapar à cadeia

Advogados vão alegar falta de vagas para tentar evitar que condenados no semiaberto, como José Dirceu, durmam no cárcere. Ministro admite que prisões podem passar para domiciliar


postado em 15/11/2013 06:00 / atualizado em 15/11/2013 07:19

Na sessão de ontem, a Corte do STF não deliberou sobre o início do cumprimento das penas do mensalão nem os ministros comentaram o caso(foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)
Na sessão de ontem, a Corte do STF não deliberou sobre o início do cumprimento das penas do mensalão nem os ministros comentaram o caso (foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)

 

No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de executar a pena de 16 condenados no processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, avisou a interlocutores que os réus terão de ser presos e levados para Brasília. Mas a defesa dos condenados já se prepara para tentar garantir a prisão domiciliar deles. Os advogados se valerão da falta vagas e das condições físicas de colônias agrícolas e industriais — onde detentos do semiaberto cumprem pena no Brasil — e de casas de albergado, destinadas a apenados no regime aberto.

Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, é real a possibilidade de parte dos réus pegar apenas prisão domiciliar, devido à escassez de unidades prisionais para cumprimento do semiaberto e aberto. “Aí se parte para prisão domiciliar, que prisão não é”, critica ele. A estratégia poderá beneficiar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, além de outros ex-integrantes da cúpula do PT, como o deputado José Genoino (SP) e Delúbio Soares. É que esses condenados, assim com Roberto Jefferson (PTB), delator do esquema do mensalão, vão cumprir a pena, inicialmente, no semiaberto. Para Dirceu e Delúbio, o regime pode se tornar o fechado, caso os embargos infringentes sejam negados pelo STF.

A insuficiência e as condições das 64 casas de albergado e 74 colônias agrícolas — que abrigam quase 100 mil presos no país em apenas 56 mil vagas — serão argumentos das defesas. Os advogados alegarão ainda que o STF têm decisões nesse sentido. José Antonio Álvares, defensor do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), que se livrou da prisão, por ora, por causa dos embargos infringentes, alerta que cobrará critérios para a detenção: “Não existindo colônias, ele terá que cumprir em albergues”.

Até o fechamento desta edição, Joaquim Barbosa não havia determinado a prisão de nenhum réu. Pessoas próximas ao ministro alertam que ele não descarta expedir hoje, mesmo sendo feriado, os ofícios endereçados à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para que as prisões sejam decretadas. Caberá à VEP executar as penas, por meio da publicação dos mandados de prisão. Os sentenciados poderão cumprir a punição fora da capital federal, mas só depois de se apresentarem e mediante autorização da Justiça.

Juiz titular da VEP, Ademar Silva de Vasconcelos não quis comentar sobre o cumprimento das penas do mensalão, alegando ser competência do STF, mas assegurou que não há problemas de falta de vagas. É possível que os réus do semiaberto sejam encaminhados para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que passa por reformas em uma das alas, mas está em condições de receber novos detentos. No semiaberto, o apenado fica detido durante a noite, mas pode passar o dia na rua desde que tenha trabalho ou esteja matriculado em algum curso.

Mais prisões A lista de condenados que terão de cumprir pena imediatamente pode subir de 16 para 22, caso Joaquim Barbosa decida derrubar os embargos infringentes protocolados indevidamente por réus que não tiveram o mínimo de quatro votos pela absolvição. Essa é a condição para o sentenciado recorrer, mas muitos que não atendiam a esse critério ajuizaram o recurso, como os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ontem, a equipe de Barbosa se debruçou sobre os embargos infringentes, para analisar se eles são admissíveis, porém não houve decisão. O próprio ministro estaria trabalhando na avaliação dos recursos, além de auxiliar no cálculo do tamanho das penas iniciais e na listagem dos réus que serão presos nos próximos dias. A ausência do ministro do plenário acabou por confirmar as informações. Barbosa saiu logo depois de abrir a sessão, se declarando impedido de julgar dois itens da pauta, passando a presidência da Corte para Ricardo Lewandowski. Logo depois, ele se retirou e não retornou mais. Nos bastidores, fala-se que o risco de um pedido de vista pode ter feito Barbosa não levasse o mensalão para julgamento.


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