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Estado de Minas

Prefeito mineiro é afastado por superfaturar merenda

Prefeito mineiro é acusado de comprar carnes nobres para o lanche dos alunos da rede pública e servir miúdos e peças de segunda


postado em 12/11/2013 06:00 / atualizado em 12/11/2013 06:55

O prefeito de Patrocínio do Muriaé, na Zona da Mata, Pablo Emílio Campos Correa (PPS), foi afastado do cargo por determinação judicial, em ação de improbidade administrativa, depois de investigação do Ministério Público Federal, que apurou desvios e superfaturamento na aquisição de merenda escolar. A lista de compras da prefeitura, que tem 465 alunos na rede pública de ensino em três escolas, não fazia feio em uma boa mesa, com aquisição de carnes nobres, como alcatra, contrafilé e chã de dentro, mas o que, de fato, chegava ao pratos dos estudantes era músculo, acém e até mesmo moela de frango. Além disso, todas as crianças estavam sob risco de hipertensão, já que entre as aquisições estavam 60 quilos de sal para consumo em apenas dois meses.

De acordo com levantamento do procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, o prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 36,4 mil, desviados do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O prefeito terá de devolver o valor acrescido de multa de até três vezes o valor. Para garantir o pagamento, o juiz da Comarca de Muriaé, Marcelo Motta Oliveira, decretou também a indisponibilidade dos bens do prefeito, da empresa fornecedora da merenda e do seu proprietário, Oldacir Luiz Valdier, até o valor apurado. Na decisão, a Justiça esclarece que o afastamento não tem caráter punitivo e se destina apenas “à salvaguarda da prova”. O prefeito Pablo Emilio deve se manter afastado por 180 dias.

Abuso

“Acossado pelas denúncias de malversação de recursos destinados à aquisição de gêneros para a merenda escolar, tem tomado medidas concretas no sentido de inibir a apuração, subtraindo ou adulterando documentos, pressionando ou corrompendo testemunhas e coagindo até mesmo os participantes das sessões da CPI da Câmara Municipal”, observou o juiz Oliveira. Na ação, o procurador Gualtieri deixa claro o abuso. A apuração do MPF revelou que apenas nos meses de março e abril de 2013, a prefeitura pagou por 30 quilos de cenoura, 120 quilos de fubá, 60 quilos de sal e 100 quilos de batata. Só que a empresa efetivamente só entregou 11 quilos de cenoura, um quilo de fubá, seis quilos de sal e 23,5 quilos de batata.

“As quantidades de alimentos faturadas e pagas em apenas dois meses seriam suficientes para abastecer as três escolas municipais e servir seus 465 alunos por anos a fio”, afirmou o procurador. Ele lembrou ainda que, no mesmo período, a empresa incluiu nas notas fiscais e o prefeito pagou com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) produtos que nunca foram entregues nas escolas municipais, como contrafilé, achocolatados e biscoitos.

Para Gualtieri, “chega a ser afrontosa a constatação de que foram incluídas nas notas fiscais carnes nobres como chã de dentro, contrafilé e até mesmo alcatra, quando a análise dos cardápios e dos pedidos de alimentos das escolas de Patrocínio do Muriaé evidencia que eram servidas aos estudantes carnes de mais baixa qualidade, como acém, músculo, coxa de frango e até mesmo moela de frango”. O Estado de Minas tentou falar com a prefeitura, mas ninguém atendeu o telefone.


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