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Estado de Minas

Tóffoli acolhe embargos e placar parcial é favorável a novo julgamento do mensalão

Os ministros votam se o Supremo aceita ou não o pedido feito pelos réus que pode permitir que o julgamento seja reaberto


postado em 11/09/2013 18:24 / atualizado em 11/09/2013 18:52

Após o encerramento da sessão desta quarta-feira, o placar parcial é de quatro votos favoráveis ao acolhimento dos embargos infringentes e dois contrários(foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Após o encerramento da sessão desta quarta-feira, o placar parcial é de quatro votos favoráveis ao acolhimento dos embargos infringentes e dois contrários (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, que se posicionou favorável ao acolhimento dos embargos infringentes propostos pelas defesas dos réus, o placar parcial é de quatro votos favoráveis e dois contrários. Se a vantagem temporária se consolidar com o posicionamento dos outros cinco ministros, 11 condenados na Ação Penal 470 terão o direito a ter as penas rediscutidas em um novo julgamento. Até o momento se mostraram favoráveis os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Tóffoli. Já o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux se posicionaram contrários ao acolhimento da demanda. Após o voto de Tóffoli a sessão desta quarta-feira foi encerrada.

Em sua argumentação, Barroso afirmou que a não aceitação do pedido dos réus seria uma mudança nas regras. “Seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra próximo do final”, disse. Já Teori Zavascki sustentou que se o Supremo não aceitar os embargos infringentes, os embargos de declaração, já julgados pelo STF, seriam invalidados. “Ou vale para tudo ou não vale para nada”, disse. Rosa Weber também votou a favor dos embargos infringentes no julgamento do processo do mensalão.

Na semana passada, o presidente do Supremo e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa salientou que todos os acusados no caso mensalão já foram “privilegiadíssimos” ao terem a ação julgada diretamente pela Corte, sem ter que passar pelas outras instâncias até chegar ao Supremo. Para ele, caso os embargos sejam aceitos estarão sendo concedidos “privilégios adicionais”. O único até o momento que acompanhou Barbosa foi Luiz Fux. Segundo ele, o STF já se debruçou sobre o tema em mais de 50 sessões e, por isso, o assunto já mereceu toda a atenção. “O plenário do STF não aprecia, em nenhuma hipótese, a mesma causa mais de uma vez”, disse.

Os embargos infringentes têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado. Esse tipo de recurso só pode ser utilizado, entretanto, pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.

A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer


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