Numa tentativa de desafogar o Poder Judiciário, o Senado Federal irá instalar amanhã uma comissão de juristas para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação. Presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a grande mudança que deverá ser proposta pela comissão, segundo o advogado Francisco Maia Neto, será um instrumento legal para acordos feitos em processos de mediação. “Hoje, a Lei 9.307, de 1996, não prevê esse instrumento. Os acordos feitos por mediação precisam ser homologados pelo juiz para se tornarem títulos judiciais”, informa Maia, único mineiro que integrará a comissão, que terá 180 dias para apresentar o anteprojeto de lei. “Além da previsão do instrumento da mediação, a expectativa é de que a espinha dorsal da lei em vigor seja mantida e que sejam feitas adaptações e mudanças em função da experiência que vivemos nos últimos 16 anos”, considera Maia.
A arbitragem consiste em uma forma de solução de litígios entre pessoas físicas ou jurídicas, diversa daquela oferecida pelo Poder Judiciário. De acordo com Francisco Maia, as partes do conflito elegem um terceiro para dirimir o litígio. Isso pode ocorrer no ato do contrato, antes que o conflito ocorra ou depois de evidenciado o problema. “Essa pessoa se investe do poder de juiz e dá a decisão em sentença que tem a mesma validade de uma sentença judicial, com a diferença de que não há possibilidade de recurso”, esclarece o advogado.
Já o processo de mediação, cujos acordos atualmente precisam ser homologados por um juiz, tem características diferentes. “A mediação é forma de autocomposição. Duas partes em conflito se valem de um terceiro que é um facilitador entre elas”, explica Francisco Maia. “As partes constroem a solução para o litígio, o que é muito usado para a área de família”, acrescenta, lembrando que em alguns casos judiciais o próprio magistrado, ao perceber que há espaço para que os dois construam um acordo, determina a mediação paralela. “O papel do mediador é fomentar o diálogo e ajudar as partes a encontrarem uma solução para o litígio”, avalia Francisco Maia.
Congestionamento Quando investidos de título judicial, os dois instrumentos – a arbitragem e a mediação – são particularmente úteis para desafogar o Poder Judiciário. Há uma taxa de congestionamento média na Justiça de primeiro grau de cerca de 70% nos estados, consequência de quase seis milhões de novas ações não criminais por ano nos tribunais do país, das quais 662,7 mil em Minas. Ao todo, são cerca de 26,7 milhões de processos não criminais tramitando em primeira instância, em média 4.107 por magistrado, segundo os dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Há um aumento da demanda pela população que se explica pela insegurança jurídica, pela aplicação bem-sucedida do Código de Defesa do Consumidor e um aumento real do salário mínimo, que com os programas de transferência de renda gerou a inserção de 32 milhões de consumidores no país entre 2003 e 2008”, considera Francisco Maia.
Duas perguntas para...
Francisco Maia Neto - Advogado, membro da câmara mineira de arbitragem empresarial (CAMINAS) E Câmara de arbitragem empresarial (Camarb)
Estado de Minas Qual é a mais importante mudança que a nova Lei de Arbitragem e Mediação trará para a solução extrajudicial de conflitos?
R. A lei de arbitragem está em vigor há 16 anos e funciona muito bem. O sentimento geral da comunidade arbitral é de que a espinha dorsal dessa lei se manterá e serão feitas adaptações que se mostram necessárias nessa experiência. A grande expectativa é a introdução da Lei de Mediação. A grande mudança que poderá ocorrer é justamente ter um instrumento legal que dê validade, inclusive como título judicial, para acordo feito por mediação. Hoje não há esse instrumento. Esse acordo, para se tornar título judicial, tem de ser homologado pelo juiz.
Estado de Minas O que caracteriza a negociação entre as partes num processo de mediação?
R. É um processo de troca de informações entre as partes no qual é essencial o interesse dos dois lados em alcançar um acordo. Cada parte deve afastar o espírito belicoso e assumir uma atitude colaboracionista. Além disso, é preciso que cada uma das partes defina o que deve dar e receber, fazer ou não fazer na transação. O mediador é um facilitador entre as partes, promovendo o diálogo e auxiliando-as a construir uma solução para o litígio.