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Estado de Minas

Voto de relator do mensalão é pela condenação de Valério

Barbosa considera que o empresário cometeu crimes de corrupção ativa e peculato e que o ex-deputado João Paulo também é culpado. Ministro deixa debate sobre pena para o final


postado em 17/08/2012 07:35 / atualizado em 17/08/2012 08:31

Márcio Thomaz Bastos, entre outros advogados que atuam no processo do mensalão acompanham o início da votação no STF(foto: Valter Campanato/ABr)
Márcio Thomaz Bastos, entre outros advogados que atuam no processo do mensalão acompanham o início da votação no STF (foto: Valter Campanato/ABr)

O relator  do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, surpreendeu ao começar o voto pelas acusações contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Não frustrou, no entanto, expectativas de que seria rigoroso em suas posições. O ministro defendeu a condenação do parlamentar, candidato a prefeito de Osasco (PT), pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e do empresário Marcos Valério e de seus sócios por corrupção ativa e peculato.

Após um atraso de quase uma hora – provocado por bate-boca dos ministros sobre a metodologia a ser usada nas votações –, Joaquim Barbosa começou o voto pelo item 3 da denúncia elaborada em 2006 pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Nesse quesito, o relator acolheu integralmente as acusações do Ministério Público. O ministro, no entanto, não tratou ontem da contagem da pena, tampouco das circunstâncias dos crimes, tema essencial para o cálculo.

O relator deixou esse debate, que deve despertar polêmica como tudo o que tem sido discutido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), para o fim do voto. Se houver maioria entre os ministros de que os ilícitos devem ser contados um a um, como quer o Ministério Público, as penas serão somadas por tipo de crime e multiplicadas pelo número de vezes que os delitos ocorreram. É o concurso material.

Advogados presentes na sessão ontem esperavam que Joaquim Barbosa desse início ao voto pela parte relacionada ao suposto chefe da organização criminosa, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. É o que apostava o advogado do petista, José Luiz Oliveira Lima, que acompanhou o julgamento na primeira fila dos assentos destinados aos defensores dos réus. “A lógica seria que o voto seguisse a ordem cronológica da denúncia”, avaliou o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos réus. Alberto Zacharias Toron, representante de João Paulo, não estava em Brasília. Ele acompanhou a acusação contra seu cliente pela TV Justiça.

Para Joaquim Barbosa, João Paulo, então presidente da Câmara dos Deputados, e Marcos Valério praticaram crimes graves. O parlamentar teria favorecido em 2003 a SMP&B ao realizar uma licitação desnecessária apenas para contratar a empresa de Marcos Valério. Por meio do contrato, a agência que fez o marketing da campanha de João Paulo à Presidência da Câmara recebeu R$ 10,7 milhões dos cofres públicos, mas terceirizou 99% dos serviços. Tal conduta foi considerada irregular. Em retribuição ao favorecimento, João Paulo recebeu pelo menos R$ 50 mil, dinheiro sacado da conta da SMP&B pela mulher dele, Márcia Regina Cunha.

O relator considerou que João Paulo mandou a mulher por extrema confiança justamente porque o dinheiro era fruto de corrupção passiva. O fato de ela ter sacado os recursos diretamente da boca do caixa da conta da SMP&B seria a forma de lavar o dinheiro. A acusação de lavagem de dinheiro contra João Paulo deve render muitos debates.

O presidente do STF, Ayres Britto, também considerado rigoroso em seus votos, foi contrário ao recebimento da denúncia nessa parte e pode ser uma dissidência à posição de Joaquim Barbosa, caso esse ponto não seja rebatido pelo revisor, Ricardo Lewandowski.

Interesses

Em seu voto, Joaquim Barbosa sustentou que parte dos recursos do contrato da SMP&B com a Câmara foi desviado para atender interesses de João Paulo, o que configurou peculato. “O crime de peculato se consumou porque o papel da SMP&B durante a execução do contrato foi em essência de mera recebedora de honorários por conta do excessivo volume de subcontratações”, explicou o ministro.

A defesa de João Paulo Cunha alega no processo que não há ilegalidade nas subcontratações e que essa é uma prática recorrente no mercado publicitário. Explicou ainda que as agências precisam pagar às empresas de comunicação pela veiculação dos anúncios. Quanto ao dinheiro sacado pela mulher de João Paulo, a defesa sustenta que seria utilizado para pagamento de uma pesquisa de opinião em Osasco (SP).

CRIME E CASTIGO

Corrupção ativa

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de ofício.
Pena: dois a 12 anos de prisão

Corrupção passiva

Solicitar ou receber por conta de sua função vantagem ou promessa de vantagem indevida para si ou para terceiros
Pena: dois a 12 anos de prisão

Peculato

Ato de um funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem público ou particular de que tem posse por conta do cargo
Pena: dois a 12 anos de prisão

Lavagem de dinheiro
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens ou valores proveniente de crime
Pena: três a 10 anos de prisão


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