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Estado de Minas

Cabo Júlio deverá pagar mais de R$ 20 mil a Sargento Rodrigues por ofensas em blog


postado em 23/04/2012 11:55 / atualizado em 23/04/2012 12:36

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o vereador de Belo Horizonte, Cabo Júlio (PMDB), pague R$ 20 mil por danos morais e R$230 por danos materiais ao deputado estadual e pré-candidato do partido para a Prefeitura de BH, Sargento Rodrigues (PDT), por ofensas publicadas em um blog, no ano de 2010. Segundo o deputado, o vereador foi concorrente dele em 2006 para o pleito estadual, tendo ambos disputado votos entre servidores da área de segurança pública em Minas. No entanto, segundo o vereador, “não houve a intenção de desmoralizar o parlamentar” por ter noticiado aos leitores do site “o aumento não satisfatório dado à Polícia Militar, com intermédio do peemedebista”.

Segundo o relator do caso, desembargador Wanderley Paiva, "restou evidenciado que o deputado, na sua pessoa, bem como na qualidade de pessoa pública, suportou o procedimento doloso do vereador, o constrangimento de ser chamado de ‘palhaço, ladrão, idiota, enganador’, o que abalou sua imagem, honra e credibilidade perante a sociedade, em especial os colegas da corporação, trazendo-lhe ainda transtornos de ordem pessoal”, afirma.

O magistrado considerou que o ofensor, como vereador, “é pessoa que dispõe de meios de informação para saber as consequências de sua conduta". "Com intuito nitidamente voltado para atingir honra e imagem do deputado, proferiu palavras ofensivas, veiculadas em seu blog, causando-lhe dano moral de grande monta”, acrescentou.

Histórico

A juíza da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o vereador a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 230 a título de danos materiais. Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, acolheu o documento do deputado estadual e aumentou a indenização por danos morais para R$ 20 mil, além de ter mantido o dever de indenização por danos materiais a R$ 230m - valor gasto por Sargente Rodrigues com taxas pagas a um cartório extrajudicial para elaboração de atas notariais.


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