
Na ação civil, a procuradora criticou duramente o instituto. Afirmou que as vendas dos lotes pelos assentados “foram ocorrendo à medida que o Incra se omitiu do dever de preservar a regularidade das ocupações das parcelas rurais”. Ela afirma que as negociatas dos lotes tornaram prática comum nos projetos de assentamento Treze de Maio, Santo Antônio II, Morro Alto, Myrian, todos em Ibiá; e Nova Santo Inácio, em Campo Florido, além de Dandara, Tereza do Cedro e Maringá/Monte Castelo, em Uberaba. “A obviedade das irregularidades expostas e a facilidade com que foram demonstradas, sem a adoção de medidas urgentes e eficazes por parte da autarquia agrária, fazem supor, no mínimo, a leniência ou complacência de sua parte. Mas há a certeza da omissão”, diz.
Burocracia
A ação foi proposta em março de 2011, mas está, até agora, perdida na burocracia da Justiça Federal. Conforme despacho do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Uberaba, que não julgou o mérito da ação, a competência para julgar é da Vara de Conflitos Agrários, que tem sede em Belo Horizonte. Isso significa que será necessário que os autos sejam remetidos para a capital.
