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Estado de Minas

MP em Uberaba quer impedir novos projetos de assentamento


postado em 13/02/2012 06:49 / atualizado em 13/02/2012 07:26

Roberto Macedo, pela primeira vez numa ocupação, diz que quer parar de trabalhar para os outros (foto: Túlio Santos/EM/DA Press)
Roberto Macedo, pela primeira vez numa ocupação, diz que quer parar de trabalhar para os outros (foto: Túlio Santos/EM/DA Press)
Apesar de todos os sonhos que povoam o novo acampamento, se depender do Ministério Público Federal, em Uberaba, nenhum projeto de assentamento será executado até que sejam resolvidos os problemas dos projetos de reforma agrária em Ibiá, Uberaba e Campo Florido. A procuradora da República Raquel Cristina Rezende Silvestre, de Uberaba, propôs ação civil pública para que sejam suspensos todos os processos de aquisição, desapropriação ou compra direta de terras na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba até que seja feito um levantamento ocupacional dos assentamentos rurais. A procuradora estabeleceu ainda o prazo de seis meses para que o Incra comprove que está promovendo ações reintegratórias e instauração de procedimentos com possibilidade de exclusão do programa de reforma agrária, que devem ser finalizados em um ano.

Na ação civil, a procuradora criticou duramente o instituto. Afirmou que as vendas dos lotes pelos assentados “foram ocorrendo à medida que o Incra se omitiu do dever de preservar a regularidade das ocupações das parcelas rurais”. Ela afirma que as negociatas dos lotes tornaram prática comum nos projetos de assentamento Treze de Maio, Santo Antônio II, Morro Alto, Myrian, todos em Ibiá; e Nova Santo Inácio, em Campo Florido, além de Dandara, Tereza do Cedro e Maringá/Monte Castelo, em Uberaba. “A obviedade das irregularidades expostas e a facilidade com que foram demonstradas, sem a adoção de medidas urgentes e eficazes por parte da autarquia agrária, fazem supor, no mínimo, a leniência ou complacência de sua parte. Mas há a certeza da omissão”, diz.

Burocracia

A ação foi proposta em março de 2011, mas está, até agora, perdida na burocracia da Justiça Federal. Conforme despacho do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Uberaba, que não julgou o mérito da ação, a competência para julgar é da Vara de Conflitos Agrários, que tem sede em Belo Horizonte. Isso significa que será necessário que os autos sejam remetidos para a capital.


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