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Estado de Minas

STF suspende julgamento sobre poderes do CNJ

O Supremo analisa a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar magistrados paralelamente as corregedorias locais


postado em 01/02/2012 19:14 / atualizado em 01/02/2012 20:10

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, foi interrompido no início da noite desta quarta-feira, pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. A interrupção foi porque uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estava marcada para começar às 19hs. De acordo com Peluso, o julgamento será retomado nesta quinta-feira.

Na tarde de hoje, apenas o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, se manifestou. Ele manteve a decisão anterior e foi favorável à ação da AMB. Para Mello, o CNJ não pode “atropelar”os tribunais na elaboração de normas.

Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam que o CNJ pode atuar paralelamente às corregedorias locais na apuração de desvios cometidos por magistrados. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o CNJ atua como um uniformizador no tratamento de improbidades. “A Justiça é única no Brasil e não justifica termos vários processos sobre o mesmo assunto. Se não tivermos um processo só, cada tribunal continua a julgar da forma que quiser”, avaliou.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acredita que o debate sobre o limite dos poderes da Corregedoria Nacional não faz sentido porque, até agora, o “CNJ tem agido com enorme controle e enorme parcimônia” na análise dos processos que chegam ao conselho. Último a falar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembrou que o CNJ foi criada no momento político em que havia uma percepção generalizada do déficit de atuação das corregedorias locais. “Evidenciou-se ao longo do tempo a incapacidade das próprias corporações, da magistratura e do Ministério Público, para exercer adequadamente o poder disciplinar, afirmou.

Polêmica

A ação foi protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em agosto passado e, desde então, vem criando controvérsias. O tema foi responsável pela divisão da cúpula do Judiciário, quando a corregedora Eliana Calmon disse que a limitação do CNJ facilitaria a infiltração de “bandidos de toga”. As afirmações foram rebatidas em nota lida pelo presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso. A nota é assinada pelos demais conselheiros, que classificaram de “levianas” as considerações.

O assunto ficou de setembro a dezembro na pauta esperando ser chamado para julgamento por Peluso. Enquanto isso, para fortalecer as corregedorias locais, o presidente começou a publicar, no site do CNJ, os processos administrativos contra magistrados em andamento nos tribunais regionais.

A indefinição sobre o processo chegou ao fim com a liminar de Marco Aurélio Mello, que decidiu cancelar grande parte da resolução do CNJ que era objeto de questionamento da AMB. Datada de julho, a norma detalha como a Corregedoria deve agir na investigação de juízes e substitui outra resolução em vigor desde 2007. Para Marco Aurélio, defensor da autonomia dos tribunais brasileiros, o CNJ só pode atuar depois que as corregedorias locais tiverem concluído suas apurações.

Com informações da Agência Brasil


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