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Estado de Minas

Governo fecha o cerco a convênios com ONGs

Objetivo da medida, divulgada no Diário Oficial, é barrar fraudes


postado em 20/09/2011 06:00 / atualizado em 20/09/2011 07:46


Para tentar conter fraudes, o governo endureceu regras de convênios com organizações não governamentais (ONGs). Ministros de Estado serão obrigados a assinar todos os contratos com entidades sem fins lucrativos e não poderão delegar a função, como fez o ex-ministro do Turismo Pedro Novais. A medida foi antecipada pelo Estado de Minas no fim de agosto.

Decreto presidencial publicado nessa segunda-feira no Diário Oficial estabelece ainda a criação de um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria Geral da Presidência, para avaliar, rever e propor alterações na legislação federal relativa à execução de programas e projetos e às transferências de recursos a partir de convênios e contratos de repasse.

A intenção do Palácio do Planalto é evitar convênios como aqueles firmados entre o Ministério do Turismo e o Instituo Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável (Ibrasi), que foram alvo da Operação Voucher, da Polícia Federal. O governo teme ainda pelos contratos da Copa do Mundo e da Olimpíada, que já começaram a ser fraudados. O grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF) já alertou os ministérios sobre o risco de fraudes em contratos de qualificação.

De acordo com as novas regras, a União está proibida de firmar parceria com entidades que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades relacionadas ao contrato ou mesmo que já tenham sido alvo em outro convênio de omissão na prestação de contas, prejuízo aos cofres públicos ou desvio de finalidade. Também fica proibido o convênio com entidades que tenham se envolvido com irregularidades em "relações anteriores" com a União. A celebração de convênios deverá ser feita pelo chamamento público. Ficam permitidas exceções em caso de calamidade pública, do programa de proteção a pessoas ameaçadas ou da atividade estar sendo feita há pelo menos cinco anos pela entidade e com todas as prestações de contas aprovadas. O mesmo vale para as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).


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