(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

No Senado, Gurgel defende arquivamento de denúncia contra Palocci


postado em 03/08/2011 14:34 / atualizado em 03/08/2011 19:00

Segundo o Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria uma %u201Cimensa burrice%u201D emitir parecer apenas para agradar a Palocci (foto: 08/06/2011. Credito Carlos Humberto/SCO/STF )
Segundo o Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria uma %u201Cimensa burrice%u201D emitir parecer apenas para agradar a Palocci (foto: 08/06/2011. Credito Carlos Humberto/SCO/STF )
Durante sabatina no Senado para recondução ao cargo de procurador-geral da República, Roberto Gurgel defendeu, nesta quarta, parecer pelo arquivamento da denúncia contra o ex-ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci. Sobre as denúncias de uma evolução patrimonial de Palocci incompatível com a renda de deputado federal e de ministro-chefe da Casa Civil, Gurgel alegou falta de provas para execução de ação penal. Gurgel disse ainda que seria uma “imensa burrice” se tivesse emitido parecer apenas para agradar a Palocci já que o então ministro, segundo ele, já estava perto da porta de saída.

As três primeiras perguntas da sabatina foram feitas por senadores da oposição e todos questionaram as razões que motivaram o parecer pelo arquivamento da denúncia contra Palocci. Gurgel respondeu que a atribuição do procurador-geral da República só poderia dizer respeito à ação penal e não no aspecto da improbidade administrativa.

“Em primeiro lugar, a lei penal não tipifica a incompatibilidade do patrimônio e a renda declarada. Para que isso possa ser crime é preciso agregar novos elementos, como indícios de que a renda teve origem ilícita ou pela prática de outros crimes”, argumentou Gurgel. “Pedi ao ex-minstro Palocci que me fornecesse outros elementos e não havia qualquer indício de que a renda tivesse sido advinda da prática de delitos nem usado do mandato parlamentar”, acrescentou.

Roberto Gurgel disse ainda que para que houvesse a comprovação de crime seria necessária a quebra de sigilos. Essa medida, segundo Gurgel, não seria acatada pelo Supremo Tribunal Federal. (STF). “No meu entendimento os fatos noticiados não se enquadravam no crime de tráfico de influência. Não tínhamos como comprovar a existência de crime sem procedimentos mínimos, sem a adoção de medidas invasivas”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)