
Maluf pediu a nulidade de todos os atos processuais posteriores a 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos corréus na ação além de solicitar a suspensão do processo. O pedido foi acolhido apenas em relação ao falecido e o político recorreu da decisão.
Por causa do recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou multa de R$ 50 mil ao deputado federal. Em 2010, Maluf tentou suspender a multa, argumentando que o valor era extremamente alto, mas o ministro do STJ Hamilton Carvalhido apontou que não há provas de que Maluf não possua condições financeiras de arcar com o valor da multa e manteve a condenação por litigância de má-fé.
