Brasília – A liberação do uso de drogas para o usuário comum não pode partir do Supremo Tribunal Federal (STF). Quem defende a tese é o ministro Celso de Mello, relator do processo que liberou, nessa quarta-feira, as marchas pela legalização da maconha no país.
Ainda assim, o ministro cita uma brecha improvável que poderia ser trazida à Corte: que o STF declare a inconstitucionalidade da regra que pune o uso de drogas por entender que ela ofende a Constituição. “Mas no atual estado de coisas, o uso indiscriminado de drogas é matéria que depende de deliberação legislativa e lá deve prevalecer o principio majoritário”.