O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, na semana que vem, a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. O ministro Gilmar Mendes liberou para análise em plenário o caso de Leonídio Bouças (PMDB), que concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral. O julgamento ocorre no dia 23 de março.
O julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF será retomado com o voto do ministro Luiz Fux, empossado no dia 3 de março. O julgamento foi interrompido em outubro do ano passado após empate de 5 votos a 5 sobre a aplicação da lei já nas eleições de 2010. Uma norma regimental interna do STF foi usada para decidir a questão no caso de Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado no Pará, que acabou inelegível. Quanto à validade da norma, o placar teve maioria de 6 votos a 4.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso de Bouças, foi um dos que mais defendeu que a norma deveria esperar um ano para entrar em vigor e que ela não poderia retroagir para prejudicar situações anteriores à edição da lei. Os argumentos foram usados para refutar a norma, que deixou inelegível quem renunciou a mandato para escapar de cassação, a Alínea K da Lei da Ficha Limpa.
O caso de Bouças será o primeiro a ser analisado pelo Supremo que trata da Alínea L. A norma afirma que ficam inelegíveis por oito anos os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por tribunal, por ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa. Segundo adiantou o presidente da Corte, Cezar Peluso, o STF deve se posicionar sobre cada uma das alíneas da lei.