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Estado de Minas

Itamar faz apelo por aprovados em concursos da Aneel e da Anatel


postado em 18/02/2011 11:35 / atualizado em 18/02/2011 11:51

"Estou profundamente indignado" com a maneira com que vêm sendo tratados os aprovados, disse (foto: José Cruz/Agência Senado)
Ao anunciar que dedicará todo o seu mandato às causas sociais, o senador Itamar Franco (PPS-MG) ocupou a tribuna, nesta sexta-feira, para fazer dois apelos: o primeiro para que o governo federal autorize a contratação de todos os aprovados em concursos públicos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o segundo para que seja autorizada a portabilidade das carências dos planos de saúde aos aposentados e demitidos.

Itamar afirmou estar "profundamente indignado" com a maneira com que vêm sendo tratados os aprovados nos recentes concursos para a Aneel e a Anatel, devido ao anúncio do corte de R$ 50 bilhões no Orçamento da União. A decisão acarretou a suspensão de todos os concursos e nomeações.

Ele explicou que muitos dos aprovados em concursos para essas duas agências já haviam sido convocados para assumir as vagas a partir de janeiro e, por isso, venderam suas casas na cidade de origem e pediram demissão do emprego para se mudarem para Brasília.

"Não contratá-los, nessas condições, é uma leviandade", afirmou Itamar, que fez um apelo "à sensibilidade" da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, para que autorize "imediatamente" a contratação dos aprovados, até o limite de vagas anunciado em edital.

Planos de Saúde

Em defesa da portabilidade das carências dos planos de saúde para os aposentados e demitidos, Itamar lembrou que essa questão já vem sendo estudada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A portabilidade permite ao usuário a mudança de plano de saúde, levando consigo todas as carências já cumpridas. "Prazo de carência" é o período estipulado pelos planos ou seguros de saúde em que o consumidor paga as mensalidades, mas não usufrui de alguns serviços.

O senador explicou que, pelas regras fixadas pela chamada Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), os demitidos e aposentados podem permanecer nos planos coletivos de suas antigas empresas por, no máximo, dois anos, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. Após esse período, são obrigados a migrar para um contrato individual, devendo cumprir todos os prazos de carências previstas para um plano novo.

O parlamentar por Minas Gerais lembrou ainda que tanto os aposentados quanto os demitidos passam por um momento de fragilidade. Os primeiros porque utilizam com maior frequência o plano de saúde e os segundos porque carecem de fonte de renda para seu sustento.

Itamar fez um apelo ao diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschim, e ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para que analisem com "carinho" a situação dessas pessoas e permitam a portabilidade, atualmente autorizada apenas para os usuários dos planos individuais contratados de 1999 em diante, segundo esclareceu o senador. Essa é, sobretudo, uma questão de justiça e de grande apelo social, razão pela qual intercedo - concluiu.


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