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Estado de Minas

Entenda a polêmica


postado em 19/12/2008 06:35 / atualizado em 08/01/2010 03:56

• Em abril de 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela, São Paulo, reduz o número de vereadores de 11 para 9.

• Na ocasião, os ministros do STF ainda elaboraram uma tabela de cálculo regulamentando o artigo 29, IV, da Constituição Federal. Os ministros levaram em conta o número de um vereador para cada 47.619 habitantes.

• Em junho de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou a sugestão do STF e baixou uma resolução reduzindo 8.481 cadeiras nas câmaras e estabelecendo a regra já nas eleições de outubro.

• Pouco depois, partidos políticos ajuizaram uma adin no STF contra a resolução do TSE. A principal alegação era que o artigo 16 da Constituição Federal diz que qualquer regra eleitoral só pode ser adotada com um prazo mínimo de 12 meses antes das eleições.

• Ao mesmo tempo, pressionaram deputados e senadores para que votassem legislação alterando a regra do TSE já para as eleições de 2004. Sem conseguir acordo, nenhuma proposta foi aprovada a tempo de alterá-la.

• Em outubro ocorrem as eleições que reduziram 8.481 vagas em todo o país.

• Ao julgar improcedente a adin proposta pelos partidos políticos, a única alternativa para alterar a composição das câmaras seria a aprovação de uma emenda constitucional.

• Três propostas de emenda constitucional com regras diferentes tramitaram no Congresso Nacional. Ontem, os senadores aprovaram o projeto que cria 24 faixas populacionais e aumenta ascadeiras de 51.924 para 59.267.


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