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Estado de Minas NOVO CAPÍTULO

Justiça Federal: laudo que aponta precariedade no Ibama vai para o MPF

Veterinários visitaram instalações onde a capivara Filó esteve e emitiram documento que aponta instalações precárias e insalubres; entenda


30/04/2023 23:55 - atualizado 01/05/2023 01:09

Juiz Márcio Cavalcante disse que o laudo traz à tona ''preocupantes conclusões'', o que foi decisivo para o magistrado devolver a guarda, ainda que provisoriamente, a Agenor Tupinambá
Juiz Márcio Cavalcante disse que o laudo traz à tona ''preocupantes conclusões'', o que foi decisivo para o magistrado devolver a guarda, ainda que provisoriamente, a Agenor Tupinambá (foto: Reprodução)
O juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou neste domingo (30/4) que o laudo pericial elaborado por quatro médicos veterinários depois de uma visita ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), gerenciado pelo Ibama, em Manaus, seja encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista que “existem outros animais que ainda se encontram no Cetas”. O documento aponta instalações precárias e insalubres. 
 
A decisão consta em trecho da sentença – assinada pelo magistrado durante a madrugada – determinando que a capivara Filó fique sob a guarda temporária do influenciador Agenor Tupinambá. Vale lembrar que, também por decisão da Justiça, o animal havia sido retirado do tiktoker, que mora em Autazes, no Amazonas, e entregue aos cuidados do Ibama na quinta-feira (27/4) depois dele ser acusado de maus-tratos e exploração animal, além de ser multado em pouco mais de R$ 17 mil.
 
Cumprindo determinação judicial, os veterinários estiveram no Cetas nesse sábado (29/4). Ao ter acesso ao laudo pericial elaborado pela equipe médica, o juiz Márcio Cavalcante disse que o documento traz à tona “preocupantes conclusões” – o que foi decisivo para o magistrado devolver a guarda, ainda que provisoriamente, a Agenor.
“Foram confirmadas as suspeitas de que a estrutura do Ibama não está em conformidade com as mínimas condições de permanência para a apreensão da capivara Filó. No local, verifica-se uma grande quantidade de animais em cativeiro, momento em que foi percebido odor forte desagradável proveniente do interior do Cetas”, destaca trecho do laudo replicado na decisão judicial. 

Os veterinários alegam ainda que o espaço no qual o animal era mantido “não atende a normativa 7 do Ibama de 30 de abril de 2015” determinando, entre outros pontos, o mínimo de área de 70m². 
 
“Conforme atestado pela equipe pericial, as condições do Cetas-Ibama são precárias. Os quelônios não possuem área úmida que cubra totalmente a sua carapaça. Há mistura de espécies de aves no mesmo ambiente. A cerca limitante do órgão é precária e não impede a invasão de animais domésticos em situação de rua. Foram encontrados medicamentos e suplementos vencidos, além de outras condições precárias, que necessitam de investigação a fundo”, conclui o laudo. 
 
Logo, o juiz determina que, além do documento apontando as irregularidades no espaço, as cópias dos autos do processo sejam remetidas ao Ministério Público Federal. 
 

Profundo desconhecimento e choque cultural 

“O autor, morador da zona rural de um pequeno Município do interior do Estado do Amazonas, vive em perfeita e respeitosa simbiose com a floresta e com os animais ali existentes. Não há muros ou cercas que separam o casebre de madeira do autor em relação aos limites da floresta”, pontua na nova decisão o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, destacando ainda que "não é a Filó que mora na casa de Agenor”, mas "é o autor que vive na floresta, como ocorre com outros milhares de ribeirinhos da Amazônia”. 
 
“Registre-se, por fim, que toda essa controvérsia envolvendo a apreensão do animal que, supostamente, estaria sendo criado pelo autor como pet, é fruto de um profundo desconhecimento da realidade do interior do Amazonas e de um choque cultural”, completa o magistrado. Além disso, no sábado, o mesmo juiz já havia condenado a condução do caso pelo Ibama ao afirmar que o órgão estava “violando seu dever de transparência e informação ambiental”.

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a assessoria do Ibama para saber se o instituto deseja se pronunciar. Caso ocorra um retorno, esta publicação será atualizada. 

Ibama emite novo comunicado neste domingo 

O Ibama emitiu um novo comunicado neste domingo dizendo que "repudia a intimidação praticada contra seus servidores" no último sábado no Cetas, em Manaus (AM). 
 
deputada estadual Joana Darc (União Brasil-AM) esteve no local e, em vídeos publicados em suas redes sociais, alegou que ela e o influenciador Agenor Tupinambá teriam sido enganados pelo instituto, que não estaria permitindo o acesso deles ao animal.
 
À tarde, o Ibama qualificou o episódio como “uma clara tentativa de deslegitimar a atuação do Instituto no cumprimento da legislação ambiental”.
 
“A devolução da capivara à natureza tem sido o objetivo do Ibama desde o início do caso, por ser a melhor alternativa para o bem-estar do animal. (...). A soltura deverá ocorrer em unidade de conservação previamente selecionada, que abriga outros indivíduos da espécie”, diz trecho do comunicado da autarquia.
 
Leia na íntegra: 
 
“Decisão judicial proferida neste domingo determina que o infrator Agenor Tupinambá permaneça como fiel depositário da capivara entregue por ele ao Ibama na última quinta-feira (27/04) até a soltura do animal.
 
A devolução da capivara à natureza tem sido o objetivo do Ibama desde o início do caso, por ser a melhor alternativa para o bem-estar do animal.
 
A ordem judicial será cumprida. A soltura deverá ocorrer em unidade de conservação previamente selecionada, que abriga outros indivíduos da espécie.
 
O Ibama repudia a intimidação praticada contra seus servidores neste sábado (29/04), em uma clara tentativa de deslegitimar a atuação do Instituto no cumprimento da legislação ambiental.
 
Agenor foi autuado em R$ 17 mil por diversos crimes ambientais, entre eles matar espécie da fauna silvestre (preguiça real), praticar abuso (capivara) e manter em cativeiro para obter vantagem financeira (capivara e papagaio).”


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