
O olhar indiscreto, o convite insistente, o gesto inconveniente, a proposta incômoda — são alguns dos sinais do assédio sexual. Embora exista uma lei para proteger a vítima e punir o agressor, especialistas alertam para a dificuldade em fazê-la ser colocada em prática.
O crime de assédio sexual é tipificado há 21 anos no Brasil, conforme a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001. O Código de Processo Penal (CPP) prevê de um a dois anos de detenção para o agressor.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há menção explícita ao crime, mas ele se enquadra como incontinência de conduta, motivo para demissão por justa causa.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há menção explícita ao crime, mas ele se enquadra como incontinência de conduta, motivo para demissão por justa causa.
O assunto voltou a ser intensamente debatido devido aos episódios protagonizados pelo ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, investigado pelo Ministério Público depois que funcionárias do banco denunciaram a conduta criminosa em relação a elas.
Conforme relataram, o ex-dirigente do banco condicionava a ascensão na instituição à suposta troca de favores sexuais. As assediadas procuraram o MP por não confiarem nos canais de denúncia da Caixa e temerem ser prejudicadas.
Conforme relataram, o ex-dirigente do banco condicionava a ascensão na instituição à suposta troca de favores sexuais. As assediadas procuraram o MP por não confiarem nos canais de denúncia da Caixa e temerem ser prejudicadas.
"Muitas vítimas têm medo de perder o emprego em razão dessa denúncia. Isso torna a investigação e a punição uma coisa muito delicada. Às vezes, não se consegue ouvir outras testemunhas para comprovar o caso", disse Antônia Carneiro, coordenadora no Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Para ela, há dificuldades na aplicação da lei. Ela defende que é preciso mudar a mentalidade no ambiente de trabalho, para que pessoas que presenciam a agressão colaborem com as investigações.
