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Estado de Minas FOME

Justiça manda soltar mulher que furtou R$ 21,69 em alimentos em São Paulo

Mãe de cinco filhos e desempregada, ela furtou dois refrigerantes, dois pacotes de macarrão instantâneo e um suco em pó


13/10/2021 14:38 - atualizado 13/10/2021 15:25

Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília
O ministro Joel Ilan Paciornik aceitou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a mulher deve ser solta (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão da mulher que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69 em um mercado no Bairro da Vila Mariana, Região Sul de São Paulo. 

 

 


Ao analisar o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o  ministro levou em consideração o "princípio da insignificância” e argumentou que a lesão ao bem jurídico é insignificante, além do estado de necessidade da mulher não justificar o prosseguimento do inquérito policial.

"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos.”

Prisão em flagrante 


A mulher de 41 anos está desempregada, é mãe de cinco filhos e mora nas ruas há mais de 10 anos. Em 29 de setembro, ela entrou em um mercado, pegou duas garrafas de refrigerante, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó e saiu do estabelecimento sem pagar.

A ação foi registrada por câmeras de segurança. Os funcionários do mercado chamaram a Polícia Militar e a mulher acabou sendo presa em flagrante por policiais de uma viatura que passava pelo bairro. 

“Abordaram-na, em posse de uma garrafa de refrigerante, e a indagaram, tendo ela assumido que subtraiu produtos porque estava com fome”, diz um trecho da decisão.

A moradora de rua já tinha sido presa quatro vezes pelo mesmo crime, tendo sido absolvida em duas e condenada em outras duas. 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo usaram a reincidência do crime como argumento para que ela permanecesse na cadeia, indicando que ela não cuida das crianças, não tem endereço fixo e nem emprego.

*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria


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