(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas COVID-19

COVID-19: Gilmar Mendes cobra Saúde por inclusão de jovens de 12 a 18 anos

Belo Horizonte questiona decisão de um desembargador que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener


14/07/2021 14:29 - atualizado 14/07/2021 15:18

(foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF )
(foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF )

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério da Saúde analise a inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no plano de vacinação contra COVID-19, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, considerando que a Anvisa aprovou o uso da vacina da Pfizer para tal público. Ao analisar um caso levado à corte máxima, Gilmar considerou que há uma possível 'lacuna' no plano de vacinação.

A decisão foi dada no âmbito de processo em que o município de Belo Horizonte questiona decisão de um desembargador do Tribunal de Minas Gerais que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.

Ao Supremo, o município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não abarca menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do STF sobre o tema. As informações foram divulgadas pela corte.

No entanto, ao analisar o caso, Gilmar manteve a decisão do TJ-MG, afirmando que os julgamentos do STF não trataram da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o COVID-19. O ministro ressaltou que o caso é 'especialmente sensível' por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia.

No despacho datado desta terça, 13, Gilmar citou trecho da decisão do desembargador mineiro que registra que exames médicos comprovaram a 'frágil condição' da adolescente, que sofre de uma 'doença pulmonar obstrutiva crônica'. De acordo com a decisão do TJ-MG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.

Para o ministro, o caso evidenciou uma possível 'lacuna' no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ter aprovado o uso da vacina da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.

"A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta", registrou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)