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Estado de Minas MUDANÇA

Contran prorroga prazo para realização de exame toxicológico; saiba mais

Motorista das categoria C,D ou E terá mais tempo para regularizar a situação


28/04/2021 16:15 - atualizado 28/04/2021 17:07

Datas foram prorrogadas devido à alegação, por parte dos motoristas, de que o prazo era curto(foto: Reprodução/Agência Minas)
Datas foram prorrogadas devido à alegação, por parte dos motoristas, de que o prazo era curto (foto: Reprodução/Agência Minas)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, nesta quarta-feira (28/04), os prazos para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi tomada após os condutores reclamarem que o prazo de 30 dias era insuficiente.
 
 
Segundo o governo federal, as datas divulgadas foram escolhidas depois “de um amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF)”.

Os novos prazos foram estabelecidos pelo Contran de forma escalonada, ao longo de 2021. Assim, o motorista terá mais tempo e realizará o exame com mais segurança.
 
 
 

O que mudou?

A partir de agora, os motoristas que exercem atividade remunerada, cuja CNH vencerá antes de 12 de outubro de 2023, não serão multados caso não estiverem com o exame toxicológico em dia no ato da renovação da habilitação.

No artigo 165-B da nova Lei de Trânsito sancionada por Jair Bolsonaro, está previsto multa gravíssima para o motorista das categorias C,D e E que dirigir sem ter realizado o exame após 30 dias do prazo, além de três meses de suspensão do direito de dirigir. A nova medida do Contran determina que os motoristas flagrados sofrerão a infração.

Portanto, os motoristas devem ter atenção e, de acordo com a data de validade de sua CNH, verificar o prazo limite para a realização do exame toxicológico. 

Os agentes de trânsito foram orientados a observar a validade da CNH do condutor e comparar com o prazo limite, independente da prorrogação ou não.
 
 
 

Confira a tabela com os novos prazos

 

(foto: Divulgação)
(foto: Divulgação)
 


*Estagiários sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz


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