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Estado de Minas FRAUDE NA VACINAÇÃO

COVID-19: Vacina com água, soro e vento? Saiba o que fazer e como denunciar

O Ministério Público de Minas Gerais já recebeu 746 denúncias de irregularidades na vacinação


22/02/2021 17:09 - atualizado 22/02/2021 18:14

Ideal é que o vacinado ou acompanhante veja todo o processo, desde a retirada da ampola e seringa até o descarte das mesmas(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Ideal é que o vacinado ou acompanhante veja todo o processo, desde a retirada da ampola e seringa até o descarte das mesmas (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Flagrantes de irregularidades na vacinação contra a COVID-19 no Brasil estão cada vez mais frequentes. Se antes os ‘fura-filas’ eram o maior problema, agora outras modalidades de infração também causam preocupação, como as seringas com água, soro e vento. Qualquer aplicação duvidosa pode e deve ser denunciada, alerta a advogada a Jocinéia Zanardini. 
 
Não aplicar a dose ou não preencher a seringa com qualquer substância que não o imunizante é crime. O profissional fica sujeito a pena de até 12 anos de reclusão e multa, segundo o artigo 312 no Código Penal Brasileiro.

Qualquer tipo de desvio da administração pública, realizado pelo servidor público, é caracterizado como ‘peculato desvio’. 
 
De acordo com a advogada, o profissional que tiver essa conduta, além da área criminal, pode responder na parte administrativa e civil, correndo o risco de ser exonerado após responder a processo administrativo, além de perder o registro profissional depois de julgamento de infração ética pelo seu conselho de classe – como o Coren para enfermeiros e o CRM para médicos. 
 

O que fazer na hora de se vacinar? 

 
Cada estado e município tem autonomia para decidir como fará a aplicação e, segundo a advogada, isso é um grande problema.

O ideal é que o vacinado veja todo o procedimento desde a retirada da ampola que contém a vacina. A partir daí, a explicação sobre a substância, a aplicação e finalmente o descarte da seringa de maneira correta. 
 
“Alguns lugares já fazem dessa forma, mas a maioria não. Um protocolo deve ser criado pelo Ministério da Saúde para aplicação da vacina contra a COVID-19. É ideal é que as pessoas vejam desde a ampola, até o descarte da seringa. A população tem o direito de saber se aquilo é a vacina” disse Jocinéia. 
 
Para facilitar a fiscalização, uma filmagem pode ser feita no momento da aplicação. Nesse caso, o profissional que está aplicando e a unidade de saúde não podem impedir o registro, dado que a vacinação contra COVID-19 é de interesse público. Mesmo que a instituição seja particular ou não haja vínculo contratual do profissional com o estado. 
 
“É importante deixar claro que a filmagem pode ser feita. Sempre que o funcionário estiver exercendo uma função pública, seus interesses particulares não se sobrepõem os públicos. Mesmo sendo contratado por uma empresa particular, independentemente do vínculo contratual com o estado/município, ele está exercendo uma função pública e em um local público. Não há como contestar direito de imagem nestes casos”, explica a especialista. 
 
A única coisa que a pessoa precisa fazer, é avisar ao profissional que vai filmar a aplicação e observar se a conduta será correta.

Quando o vacinado for um idoso, ele tem direito a acompanhante e, caso seja impedido, haverá infração também ao Estatuto do Idoso. 
 
“Os idosos têm assegurado pelo Estatuto o direito de serem acompanhados na unidade de saúde ou no hospital, em qualquer situação. Alguns lugares estavam impedindo, isso é uma infração. O idoso tem esse direito, e a proibição pode ser denunciada nas ouvidorias estaduais e municipais ou diretamente ao Ministério Público, antes mesmo da aplicação da vacina”, disse Jocinéia. 

Denunciando a irregularidade

 
Após observar o ambiente e perceber alguma irregularidade, uma denúncia deve ser feita às ouvidorias estaduais e municipais ou diretamente ao Ministério Público (MP).

Se o problema ocorrer no momento da aplicação, como a seringa preenchida com outra substância ou até mesmo se ela estiver vazia, a Polícia Militar deve ser acionada na hora, pelo número 190.
 
A especialista alerta que um boletim de ocorrência deve ser feito, para comprovar a situação e o profissional ser penalizado pela conduta.

A denúncia no Ministério Público e nas ouvidorias pode ser feita pela internet – em alguns estados há abas específicas nos sites oficiais desses órgãos para a COVID-19. 
 
Em Minas Gerais, a Ouvidoria do MP registrou 746 denúncias de ‘fura-filas’ e continua recebendo denúncias de qualquer tipo de irregularidade, como desrespeito à ordem de prioridade, extravio de insumos e de vacinas.

As denúncias podem ser feitas pelo número 127 ou pelo site da Ouvidoria do MP

*Estagiária sob a supervisão da subeditora Kelen Cristina 


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