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Estado de Minas ESTUPRO

Menina de 10 anos vai para outro estado após ter aborto negado no Espírito Santo

Mesmo com autorização judicial, criança não conseguiu fazer o procedimento em território capixaba


16/08/2020 14:16 - atualizado 18/08/2020 21:54

Abaixo-assinado chegou a ser criado pedindo para que a Justiça autorizasse o aborto(foto: Pixabay)
Abaixo-assinado chegou a ser criado pedindo para que a Justiça autorizasse o aborto (foto: Pixabay)
Após ter o aborto autorizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a criança de 10 anos, que estaria grávida de três meses - depois de um estupro -, vai buscar fazer o procedimento em outro estado. Isso porque o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), que é vinculado à Universidade Federal do Espírito Santos (Ufes), se negou a fazer a retirada do feto.

A informação foi publicada pelo portal Uol neste domingo (16). A reportagem mostrou que o impeditivo para o procedimento seria o avanço da gestação, uma vez que a menina estaria com 22 semanas de gravidez - que representa mais de cinco meses -, e não três, como inicialmente foi informado. Fontes do hospital capixaba disseram ao portal que a unidade de saúde não possui protocolo para fazer o aborto.

O estado para qual a menina foi tentar o procedimento não foi informado.

Movimentos na internet pedem um aborto seguro e legal. Um abaixo-assinado chegou a ser criado, endereçado ao TJES, para que fosse autorizado o aborto - sinal verde que foi dado na noite desse sábado (15). Ao todo, mais de 680 mil pessoas já assinaram o manifesto, cujo título é #GravidezAos10Mata. 

“Essa gravidez representa um risco real e iminente para a menina. A lei é cristalina, o aborto é permitido em caso de estupro. Uma CRIANÇA está grávida, vítima de estupro de vulnerável, e o sistema está analisando o quê mesmo? Qual o motivo dessa análise? Salvem a vida dessa criança que foi estuprada, os únicos profissionais que têm algo a analisar aí são os médicos que farão o procedimento, a lei está pronta e acabada, cabe ao sistema salvar a vida da criança engravidada”, diz o manifesto.

O caso


Uma menina de 10 anos engravidou após ter sido estuprada em São Mateus, município localizado no norte do Espírito Santo. Na última quinta-feira (13), a Polícia Civil fez buscas no estado e também na Bahia, onde o tio da criança, de 33 anos, suspeito pelo crime, tem familiares. Ele não foi localizado e ainda é considerado foragido.

Segundo o delegado Leonardo Malacarne, responsável pelo caso, o tio fugiu após a divulgação do caso e de sua foto nas redes sociais. 

O caso se tornou público depois que a menina deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, se sentindo mal. Enfermeiros perceberam que a garota estava com a barriga estufada, pediram exames e detectaram que ela está grávida de cerca de 3 meses.

Em conversa com médicos e com a tia que a acompanhava, a criança relatou que o tio a estuprava desde os 6 anos. Ela disse que não havia contado aos familiares porque tinha medo, pois ele a ameaçava. 

"Contamos com o apoio de todos os policiais, bem como a presteza do Conselho Tutelar do município e das assistentes sociais, o que possibilitou que todas as fases do procedimento fossem céleres. Foram feitas oitivas de todos os familiares e profissionais envolvidos no caso e a vítima também passou por avaliação do médico perito da Polícia Civil", disse Malacarne. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em razão de a lei de violência doméstica agilizar o trâmite na proteção de mulheres vulneráveis. 

A menina está em um abrigo, acompanhada de uma assistente social do município. Em nota, a prefeitura de São Mateus informou que o Ministério Público, através da promotoria de Infância e Juventude, entrou com uma ação impedindo a divulgação de qualquer informação sobre o caso, para proteger a integridade da família e da criança.

O caso é considerado estupro de vulnerável, que consiste em ato libidinoso ou relação sexual com menor de 14 anos ou contra pessoa que por deficiência física ou mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outro motivo, não pode oferecer resistência, conforme o artigo 217-A do Código Penal. 


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