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Estado de Minas ABUSO

Desembargador que ofendeu guardas se defende: decreto é 'inconstitucional'

Por meio de nota enviada aos veículos de imprensa, desembargador afirmou que de 'vítima' está sendo transformado em 'vilão', pois vídeo estaria fora de contexto


21/07/2020 18:02

Magistrado afirma que já havia sido abordado pela Guarda Municpal antes e que
Magistrado afirma que já havia sido abordado pela Guarda Municpal antes e que "carteirada" teria evitado violência (foto: Redes sociais/Reprodução)
O desembargador Eduardo Siqueira, que ficou conhecido no último sábado (18/7) após ser agressivo com guardas municipais em Santos (SP), publicou nota em que se defende do que chamou de “linchamento”. “O vídeo é verdadeiro, o fato realmente aconteceu”, começa reconhecendo o texto publicado no domingo (19/7). Entretanto, ele segue argumentando que toda a ação foi descontextualizada e que a gravação faz a “vítima” parecer o “vilão”.
 
Em sua defesa, Siqueira cita que a pandemia é utilizada como instrumento político para “para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos” e cita a Constituição para se resguardar o direito de não usar máscara afirmando que “decreto não é lei” e que “qualquer norma que diga o contrário é absolutamente inconstitucional”.

Sem citar datas, o desembargador diz, ainda, que havia sido abordado em outras ocasiões pela Guarda Municipal de Santos e que chegou a ser “ameaçado de prisão”. Segundo Siqueira, só não ocorreram “situações de violência” porque ele se identificou como desembargador.

Medidas legais

Apesar do argumento apresentado pela nota, a reportagem do Correio não encontrou no sistema processual do Supremo Tribunal Federal (STF) ações judiciais que questionem a constitucionalidade de qualquer decreto que institua o uso de máscaras no país. Ao contrário, o próprio STF, responsável por promover o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos no Brasil, cita a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais de proteção na Resolução Nº 678 de 29 de abril de 2020.
 
Ainda assim, o magistrado terá a chance de apresentar essas explicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu procedimento para apurar os fatos deste fim de semana. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também havia instaurado processo para verificar o comportamento do desembargador Siqueira, mas, por decisão do corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, a investigação foi encerrada e a documentação deve ser remetida ao CNJ. A ideia é tornar a apuração dos fatos mais eficientes e otimizar recursos humanos e materiais, de acordo com a decisão. 
 

Confira, na íntegra, a nota de esclarecimentos publicada pelo desembargador:

 
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há 11 anos, sendo juiz de carreira há mais de 35 anos
 
No transcorrer do dia de hoje tomei conhecimento de um vídeo que está circulando na internet e nas redes sociais, e de inúmeras notícias jornalísticas e notas oficiais acerca de um incidente ocorrido ontem comigo e agentes da Guarda Municipal de Santos, cidade onde nasci e vivi boa parte da minha vida sempre com respeito dos cidadãos.
 
O vídeo é verdadeiro, o fato realmente aconteceu, mas foi tirado do contexto, que eu gostaria de esclarecer, para que seja considerado nesse verdadeiro julgamento público – ou melhor, linchamento – que se estabeleceu sobre a minha conduta, sem que a minha versão dos fatos seja conhecida.
 
Estamos vivendo um momento conturbado, de pandemia politizada, que tem sido usada para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos, que eu como Magistrado não posso aceitar.
 
Um desses abusos, a meu ver, é a determinação, por simples Decreto, do uso de máscara em determinados locais, o que ocorreu aqui em Santos e em outras tantas cidades e Estados do país.
 
Os cidadãos brasileiros, entretanto, só são obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei. Este preceito está na Constituição da República. Decreto não é lei, portanto, entendo que não sou obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é absolutamente inconstitucional.
 
Pois bem!
 
O incidente ocorrido na praia, ontem, entre mim e os agentes da Guarda Civil de Santos tem esse pano de fundo e não foi o primeiro, daí minha exaltação.
 
Já fui abordado outras vezes pela Guarda Civil Metropolitana, por conta dessas restrições governamentais inconstitucionais, e expliquei, educadamente, a questão jurídica acima.
 
Em todas as ocasiões, de modo agressivo, fui ameaçado de prisão e, só não ocorreram situações de violência como as que estamos vendo por todo o país, inclusive aqui em Santos, por eu me identificar como Desembargador, o que mais uma vez fiz ontem.
 
Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação. A abordagem foi editada e completamente diferente das que recebi antes, mas com uma câmera previamente ligada, fazendo parecer que de vítima sou o vilão.
 
Não vou aceitar, Magistrado que sou, os direitos dos cidadãos serem ilegalmente tolhidos e cerceados. Tomarei as providências cabíveis para que meus direitos sejam preservados e para que os verdadeiros vilões respondam por seus atos.

im, ontem eu me exaltei, porque não foi a primeira vez e se, eu deixasse passar, sem comunicar imediatamente ao Secretário de Segurança Pública, que é o responsável pela Guarda Municipal de Santos, quem sabe não seria a última.
 
No mais, estou à inteira disposição dos órgãos competentes para maiores esclarecimentos.


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