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Estado de Minas SEM DESPERDÍCIO

Bares e restaurantes estão liberados para doar alimentos excedentes

Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e isenta o doador de responsabilidade após a primeira entrega do alimento, desde que esteja próprio para o consumo; texto dispõe também sobre o combate ao desperdício


postado em 24/06/2020 12:54 / atualizado em 24/06/2020 19:27

Nova lei permitirá que qualquer empresário que trabalhe com alimentos possa doar o excedente diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social(foto: Couleur/Pixabay)
Nova lei permitirá que qualquer empresário que trabalhe com alimentos possa doar o excedente diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social (foto: Couleur/Pixabay)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo. A Lei 14.106, que teve origem em um projeto de lei no Senado, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), e dispõe ainda sobre o combate ao desperdício de alimentos.

Para que a doação seja feita, os alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação; não deve ter comprometidas sua integridade e segurança sanitária; e suas propriedades nutricionais devem estar mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.


A lei isenta o doador e o intermediário de responsabilidades após a primeira entrega do alimento. "A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final", diz o texto. "A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final", completa.

O doador ou intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados se houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo. O mesmo serve para a esfera penal. Essa só será acionada se for comprovada a intenção de provocar dano à saúde de outra pessoa. A legislação anterior responsabilizava o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos não fossem conservados de maneira correta depois de recebidos.

A doação dos alimentos poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social.

A Lei diz ainda que, durante o período de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo federal dará preferência à aquisição de alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de outros equipamentos de comercialização direta por conta das medidas de combate à pandemia da covid-19.


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