
Com a prorrogação, ficam mantidas por 15 dias as restrições impostas pela Portaria nº 255, de 22 de maio de 2020. Elas não se aplicam apenas a alguns casos excepcionais, como por exemplo, a brasileiros (natos ou naturalizados); imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; e profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional ou acreditados junto ao governo brasileiro. As fronteiras brasileiras também continuam abertas para o transporte de cargas e ações humanitárias.
