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Estado de Minas JUSTIÇA

Coronavírus: carência de plano de saúde não vale para emergência

Decisão judicial garante atendimento a vítimas da COVID-19 e pede que a ANS tome medidas para evitar migrações para o SUS


postado em 08/04/2020 12:45 / atualizado em 08/04/2020 16:29

Objetivo é garantir atendimento imediato aos pacientes com COVID-19(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Objetivo é garantir atendimento imediato aos pacientes com COVID-19 (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)

A Justiça de Brasília determinou que os planos de saúde prestem atendimento de urgência e emergência independentemente de prazo de carência de clientes, especialmente para aqueles com suspeita ou confirmação de coronavírus. Nessa terça-feira, 7, o Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 10 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explique quais medidas está tomando para evitar que clientes de planos migrem para o sistema público.

A decisão de Brasília ocorreu no âmbito de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal contra Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Geap e Saúde SIM. No pedido, a Defensoria afirma que as empresas estão negando atendimento sob argumento de que os beneficiários estariam em período de carência contratual. O risco, diz a ação civil, é de exponencial crescimento da propagação do coronavírus - o que poderá sobrecarregar o sistema público de saúde.

Conforme bem destacado pela autora e pelo Ministério Público, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a "prevalência do direito à saúde sobre os demais", disse o juiz do caso.

Assim, o magistrado determinou, em liminar, que os convênios prestem atendimento de urgência e de emergência aos beneficiários de seus planos de saúde, "sem exigência de prazo de carência, exceto o prazo de 24 horas, previsto em lei, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus", de acordo com o que foi divulgado pela Corte de Brasília.

DADOS DE CUSTEIO

 

 

Em outro procedimento, o MPF quer ter acesso aos dados de custeio total do tratamento de infectados por COVID-19, de testes de laboratórios realizados em domicílio e do tratamento em casa.

Além disso, o MPF solicitou que os planos de saúde devem informar os clientes sobre todos os serviços de teleconsulta disponíveis e garantir o pleno acesso a eles. A telemedicina foi regulamentada em março e pode funcionar enquanto durar a pandemia . O atendimento deve garantir a privacidade do paciente, e os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas, desde que assinados eletronicamente e acompanhados de informações sobre o profissional.

O documento também questiona a ANS sobre a disponibilização e credenciamento de leitos de tratamento para atender à quantidade de casos de infecção projetada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Isso porque somente 44% dos leitos de UTI do País estão no Sistema Único de Saúde (SUS), rede que é responsável pela assistência médica de três quartos da população.

A ANS afirmou que, em função do horário, não foi possível confirmar o recebimento do ofício do Ministério Público Federal, mas assegurou que responderia ao órgão no prazo estipulado.

Ademais, a entidade disse que vem tomando diversas medidas para o enfrentamento da pandemia, tais quais: cobertura obrigatória para o exame de detecção da COVID-19; prorrogação de prazos máximos de atendimento, priorizando casos de COVID-19; e orientação para realização de atendimento à distância e viabilização da implementação da telessaúde.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse, por sua vez, que tem orientado os associados a atuar em consonância com as melhores práticas de políticas públicas.

Sobre o exame de detecção do coronavírus, a associação disse que segue o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, que atualmente definem que devem ser feitos somente nos casos mais graves que necessitam ficar em observação hospitalar.

Quanto à telemedicina, a Abramge entende que é de muita importância para o sistema de saúde, porém, por causa das "restrições impostas até então", algumas operadoras demandarão maior tempo no desenvolvimento de ferramentas que ofereçam a segurança que o serviço requer.

Por fim, a solicitação à ANS da liberação de parte dos ativos garantidores pertencentes às operadoras de planos de saúde tem como objetivo manter a assistência à saúde durante o período de crise. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) não se pronunciou.


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