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Estado de Minas

Justiça dá mais uma semana para volta de radares nas rodovias brasileiras

Juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro fixou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento


postado em 16/12/2019 16:17 / atualizado em 16/12/2019 16:40

União tem até o próximo dia 23 para retomar operações de radares fixos e móveis no país(foto: PRF/Paraná/Divulgação)
União tem até o próximo dia 23 para retomar operações de radares fixos e móveis no país (foto: PRF/Paraná/Divulgação)
O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, estendeu até o próximo dia 23 o prazo para que a União coloque em operação radares fixos e móveis nas rodovias federais. Na semana passada, o magistrado atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu uma decisão de agosto do presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, Bolsonaro determinou a suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais, conhecidas como BRs. O governo justificou a medidas afirmando que ocorre para impedir o "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos".  

No entanto, para o magistrado, o presidente não pode por meio de ato administrativo suspender normas definidas por órgãos colegiados, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para Monteiro, o ato do presidente coloca em risco motoristas e pedestres, tendo capacidade de gerar aumento no número de acidentes em todo o país.  “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o magistrado no despacho inicial.

A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão, utilizando um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que alega problemas administrativos e de caráter técnico para atender a determinação do magistrado. No documento, a corporação afirma que "tão logo a Direção da Polícia Rodoviária Federal – PRF se deparou com necessidade de se dar cumprimento ao comando judicial em relação aos equipamentos e à fiscalização, restou evidenciado um conjunto medidas complexo do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional”.   

De acordo com o despacho de Marcelo Monteiro, a PRF alega "dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país e a necessidade de providenciar manutenção e aferidos pelo Inmetro para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do Contran".

Multa

O magistrado atendeu pedido da União para que fosse concedido mais prazo para o cumprimento da ordem para retomar o uso dos radares. No entanto, ele fixou prazos que devem ser seguidos. Uma das medidas estabelece que nesta terça-feira (17), a PRF deve comprovar a realização de atos administrativos necessários para colocar em prática a ordem dada pela Justiça.

Até o dia 23, todos os radares móveis e fixos que estiverem em capacidade de operação devem ser colocados para funcionar. Em caso de descumprimento da decisão, Monteiro fixou multa de R$ 50 mil por dia.

Veja os prazos

17 de dezembro: a União deve comprovar a realização de atos administrativos para colocar os radares de volta às ruas

20 de dezembro: comprovar a entrada em operação dos equipamentos que já estiverem em condições burocráticas e técnicas para o funcionamento

23 de dezembro: reativação de toda a rede de fiscalização, com radares fixos, móveis e manuais colocados em operação. No caso dos equipamentos inoperantes, a União deverá comprovar o motivo de não estarem sendo usados.


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