
Na decisão, o ministro concluiu não haver ilegalidade no julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na análise do pedido de habeas corpus. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) impede o pedido de habeas corpus contra decisão de relator que tenha negado liminar na instância anterior. Somente casos de ilegalidade flagrante são reabertos.
Ao analisar o primeiro pedido de habeas corpus, o TJGO negou a liminar e manteve a prisão preventiva do médium como forma de garantir a aplicação da lei penal e evitar a possibilidade de novos crimes. O tribunal goiano ainda vai julgar o mérito do habeas corpus.
No decreto de prisão, o magistrado de primeira instância considerou, entre outros elementos, a existência de ameaças de morte a uma das supostas vítimas e a solicitação, no dia 12 de dezembro, do resgate antecipado de aplicações em nome de João de Deus que ultrapassariam o montante de R$ 35 milhões.
De acordo com a defesa, após a decretação da prisão preventiva, o médium se entregou de forma espontânea às autoridades policiais e prestou todos os esclarecimentos, o que afastaria o fundamento do TJGO sobre a necessidade da prisão para aplicação da lei penal.
A defesa também alegou que João de Deus é réu primário, tem residência fixa em Abadiânia, é idoso e possui doença coronária e vascular grave, além de ter sido operado de câncer agressivo no estômago.
No habeas corpus, a defesa buscava a revogação da prisão preventiva, com a aplicação, se fosse o caso, de medidas cautelares alternativas, como a colocação de tornozeleira eletrônica.
O ministro Nefi Cordeiro destacou que, embora o médium tenha se apresentado à polícia, ele não foi inicialmente localizado. Além disso, segundo o magistrado, a movimentação com urgência de altos valores é suficiente para justificar a conclusão do TJGO em relação ao risco de fuga.
Cordeiro também ressaltou que integram a decisão de prisão preventiva relatos de diversas vítimas dos supostos crimes sexuais. No processo, consta o registro do recebimento de 254 mensagens de possíveis vítimas, o que reforça o indicativo da possibilidade de reiteração delitiva.
Em relação à possibilidade de substituição da prisão pela custódia domiciliar, também aventada pela defesa, o ministro apontou que essa análise deverá ser realizada no momento do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no TJGO.
