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Estado de Minas

Gerente de hotel de luxo aciona polícia para cobrar R$ 3 mil de cliente

Mulher disse não ter dinheiro para arcar com a despesa que criou no hotel depois de ficar cinco dias além do que havia reservado


postado em 13/12/2017 09:28 / atualizado em 13/12/2017 09:41

Uma mulher de 31 anos foi encaminhada para a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central), na noite de segundo-feira, depois de ser acusada de não pagar uma dívida de mais de R$ 3 mil em um hotel de luxo da Asa Sul, em Brasília. Ela havia se hospedado no Setor Hoteleiro Sul e disse não ter dinheiro para arcar com a despesa que criou no hotel depois de ficar cinco dias além do que havia reservado.


Incomodado com a situação, o gerente do estabelecimento recorreu à Polícia Militar. Segundo relato dele à PM, a mulher fez uma reserva por intermédio de um site especializado na venda de pacotes de viagens. Ela ficaria no estabelecimento entre 25 de novembro e 7 de dezembro. Contudo, após o fim do prazo, ela prorrogou a estadia no hotel por mais cinco dias e, ao ser informada do valor que precisaria pagar pelo excedente, respondeu que estava sem dinheiro.
 
No domingo, o gerente enviou uma notificação para a hóspede informando que a conta ultrapassava os R$ 3,5 mil. Ontem, o valor chegou a R$ 3,9 mil. Depois de não receber a quitação do débito, ele decidiu acionar a Polícia Militar.
 
Em depoimento à polícia, a mulher disse que não conseguiu efetuar o pagamento porque o seu celular caiu na água e não pôde usar o aparelho para receber um código que possibilita a realização de transferência bancária. Além disso, conforme consta no boletim de ocorrência, ela afirma ter oferecido um cheque como garantia, e quis preencher uma carta confessando a dívida. A mulher se dispôs a deixar um documento pessoal com o hotel até o problema ser resolvido, mas, segundo ela, nada disso foi aceito. Como última alternativa, recorreu a um amigo para pagar o valor.
 
A polícia concluiu que, pelo fato de a mulher ter encontrado dificuldades para arcar com o débito no hotel, ela não agiu de forma fraudulenta. Dessa forma, salvo melhor juízo, não foi caracterizado dolo por sua parte em se hospedar no hotel sem ter condições de pagamento.


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