postado em 26/05/2011 19:46 / atualizado em 26/05/2011 20:04
Rinha no Rio de Janeiro: agora é inconstitucional (foto: Jorge William / Agência O Globo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei de 1998 do Rio de Janeiro que regulamentava as rinhas de galo no estado. A lei já não estava em vigor devido a uma liminar concedida pelo STF em setembro do mesmo ano de aprovação do texto.
Segundo o relator do caso, ministro Celso de Mello, as brigas de galo são organizadas por %u201Cinfratores da legislação ambiental que agridem a Constituição%u201D.
O texto da lei barrada autorizava a criação e realização de exposições e competições entre aves das raças combatentes %u201Cpara preservar e defender o patrimônio genético da especíe Gallus-Gallus%u201D.
Não é a primeira vez que o STF julga improcedente lei estadual que disciplina a rinha de galos. Em 2005, o tribunal declarou inconstitucional lei de Santa Catarina e, em 2007, do Rio Grande do Norte.
Em defesa da lei, o então presidente da Assembleia Legislativa e atual governador do estado, Sérgio Cabral, alegou que a norma pretendia permitir que o Poder Público pudesse controlar e fiscalizar diversas associações e federações esportivas do setor. Ele também afirmou, à época, que a briga de galo era %u201Cum forte fator de integração de comunidades%u201D do interior do estado e gerava empregos.
O então governador do Rio de Janeiro Marcello Alencar argumentou que a lei continha regras de preservação e de poder de polícia para a segurança de eventos que envolvessem grande participação popular.