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Estado de Minas

CEDH diz que imunidade de presidente em exercício não pode ser absoluta


postado em 02/12/2014 16:07

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) declarou nesta terça-feira que um presidente em exercício não deveria desfrutar de imunidade absoluta, condenando a Moldávia de ter protegido excessivamente seus ex-presidentes acusados de difamação.

Esta é a primeira vez que o CEDH é chamado a se pronunciar sobre a questão da imunidade de um presidente em exercício.

Os juízes de Estrasburgo foram acionados pelos líderes políticos da oposição da Moldávia, que se sentiram difamados em 2004 e 2007 pelo então presidente, o comunista Vladimir Voronin.

Em entrevistas à televisão, Voronin acusou um deles de pertencer ao KGB e outro de ter criado um sistema mafioso de corrupção.

Os tribunais consideraram que Voronin gozava de imunidade ao abrigo da qual ele não era obrigado a responder sobre opiniões expressas por ele como presidente.

O Tribunal considerou que a justiça moldava não respeitou um "justo equilíbrio" entre a necessidade de proteger a liberdade de expressão do presidente e o interesse dos candidatos para "obter uma resposta fundamentada às suas queixas".

Além disso, o dispositivo constitucional que estabelece o princípio da imunidade do presidente na Moldávia não define limites, observaram os juízes do CEDH.

Ela é ao mesmo tempo "absoluta", porque "não se pode fazê-la ceder a outros imperativos", e "perpétua", porque continua a prevalecer quando o presidente deixa o cargo, considerou a Corte.

No entanto, "tal inviolabilidade e a imunidade geral devem ser evitadas", concluiu.


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