![Os clientes lesados pela empresa devem receber danos morais coletivos (foto: Pixabay / Reprodução) Passagem de avião dentro de passaporte em aeroporto](https://i.em.com.br/hfQ9ROMijmDl5ZvdiCf16Sy1TS4=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2023/08/24/1551506/passagem-de-aviao-dentro-de-passaporte-em-aeroporto_1_14680.jpg)
O atendimento vai priorizar os consumidores que têm viagens agendadas para setembro. De outubro em diante, os clientes devem ser cadastrados para atendimento jurídico posterior. As pessoas que têm renda mensal de até cinco salários mínimos também serão priorizadas.
Em ação civil pública ajuizada contra a 123 Milhas pela DPMG foi determinado que os consumidores afetados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens aéreas sejam indenizados por danos morais coletivos.
Outra alternativa oferecida é que a empresa restabeleça o serviço pelo qual o cliente pagou com as mesmas condições em que foram comprados. A ação foi protocolada nessa quarta (23/8), na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice