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Estado de Minas VALE DO JEQUITINHONHA

Homem que estuprou irmã dos 9 aos 14 anos é condenado a mais de 5 décadas

Crimes sexuais em Carbonita tiveram a conivência da mãe. Outro irmão da vítima teria cometido importunações. Ambos também foram condenados


17/08/2023 23:16 - atualizado 17/08/2023 23:32
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Imagem de uma menina
Segundo o tribunal, os abusos costumavam ser cometidos quando a vítima estava sozinha em casa com o irmão (foto: Marcelo Casal/Agência Brasil - Imagem meramente ilustrativa)
Um homem, que não teve a idade divulgada, foi condenado a 54 anos, seis meses e 26 dias de prisão por ter estuprado a própria irmã. Os abusos sexuais aconteceram no município de Carbonita, no Vale do Jequitinhonha, e tiveram início em 2015, quando a vítima tinha 9 anos, e duraram até ela completar 14 anos. A condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (17/8), que não informou a data da sentença. Ele não terá direito de recorrer em liberdade. 
 
Segundo o tribunal, os abusos costumavam ser cometidos quando a vítima estava sozinha em casa com o irmão e continuaram mesmo após ele deixar de morar com a menina. Exames médicos adicionados ao processo confirmaram a conjunção carnal e a prática de ato libidinoso, bem como a ruptura do hímen da vítima, afirma o TJMG.
 
Em fevereiro de 2022, o outro irmão, também réu na ação, praticou importunação sexual contra a adolescente. Ele chegou a perguntar se a irmã queria ser sua amante, dizendo que “daria [a ela] tudo que precisasse”.
 
“Quando os estupros chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar e da Polícia Civil, a mãe [também condenada pela Justiça] chegou a oferecer dinheiro e bens para que a adolescente ‘retirasse a queixa’. Em 2022, a vítima e uma testemunha foram ameaçadas pela mãe e pelo irmão abusador, que até tentou atropelar a garota”, explica o TJMG. 
 
Além da condenação a pouco mais de 54 anos de prisão, o outro irmão da vítima e a mãe foram condenados por importunação sexual e coação no curso do processo, respectivamente. A mulher, aponta a Justiça, não acionou as autoridades ou tentou impedir que os abusos continuassem ocorrendo. “Ela ainda teria pedido à filha que não falasse com ninguém sobre os atos ilegais”, completa o tribunal.
No entanto, as penas de privação de liberdade foram substituídas por prestação pecuniária e de serviço à comunidade, com pagamento de dois salários mínimos a uma instituição assistencial, que ainda será definida durante a execução penal.


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