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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Homem vítima de insultos homofóbicos da vizinha será indenizado

De acordo com os outros vizinhos, a mulher o ofendia periodicamente com expressões como "veadinho" e "gazela"


03/08/2023 13:09 - atualizado 03/08/2023 13:25
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Imagem de algumas janelas de um prédio
O valor da multa pelas ofensas é de R$ 4 mil (foto: Reprodução/Pixabay)

Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para um vizinho por ofensas homofóbicas. O caso ocorreu em um condomínio no bairro Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com os vizinhos que testemunharam na Justiça, a mulher ofendia periodicamente a vítima com expressões como "veadinho" e "gazela".

Ainda segundo as provas testemunhais, em conversas informais entre os moradores, ela sempre se referia ao vizinho como "essa gazela, não paga condomínio e só fica fazendo festa” ou o “veado do 301 não paga (condomínio)" e também "olha a gazela".

Em sua defesa, a mulher sustentou que o vizinho tem um comportamento antissocial e promove festas em seu apartamento que perturbam o sossego da vizinhança e que, por este fato, não haveria comprovado um ato ilícito que pudesse dar origem a uma reparação civil.
O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, se caracterizam como injúria qualificada, quando são praticadas em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico.

Na visão do magistrado, as ofensas "infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial a comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como acontece em atos de racismo". A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.


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